terça-feira, 12 de novembro de 2019

Planejamento Tributário


Planejamento tributário

Devido a elevada carga tributária que incide sobre as empresas brasileiras é algo que preocupa os empresários, mesmo com o regime diferenciado que é o simples nacional, no qual atende as pequenas empresas, existe muitas dúvidas para cumprir as obrigações.

O que é Planejamento Tributário                                                                                                  
 É a gestão do pagamento de tributos, estuda a forma legalmente da redução da carga tributária que incide nas empresas. O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

Operacional

São procedimentos básico estabelecidos pela empresa de acordo a cumprir de forma correta as exigências legais, isso envolve as escriturações, pagamentos dos impostos nos prazos previstos. Há necessidade de incluir essas tarefas na rotina de trabalho e alinhar junto a equipe contábil.

Estratégico

Para que o planejamento operacional seja possível, antes deve ser feito o estratégico, que é o enquadramento da empresa no regime tributário, que variam de acordo com o ramo de atividade, capital, localização e outras, tendo em vista que o planejamento tributário não é apenas cumprir obrigações em dias e mensurar receitas e despesas. Planejar é conhecer, analisar, estudar e verificar todas as formas existentes de tributação de que envolvem o seu negócio.

Portanto, o ponto inicial para um bom Planejamento é saber escolher um contador qualificado. E nossa Acessória Contábil está pronta para lhe atender, qualquer dúvida faça uma pergunta ou entre em contato, será um prazer em atende-lo.

    

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

PRINCIPAIS ASPECTOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 68, DE 2019



            • Uniformização dos atos

O DREI, no uso de sua competência, especificou e uniformizou os atos que devem ser observadas pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas de preços.

  • Cobrança por ato

A cobrança de preços pelas Juntas Comerciais deve se dar exclusivamente por atos, de modo que cabe, apenas, às Juntas Comerciais, alterar os preços de suas tabelas, não lhes autorizando criar outros serviços (atos) de natureza de registro e nem realizar a cobrança por evento.

  •  Extinção de taxas do CNAE

Não poderá haver cobrança de preços pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE). Medida importante de simplificação do procedimento e redução de custos para o empreendedor.



  •  Atos de filiais

A abertura, alteração, transferência e extinção de filial, bem como a transferência de sede para outra unidade da federação, ocorrerá exclusivamente por meio da Junta de onde está localizada a sede da empresa, ou seja, com o pagamento de uma taxa e com apenas uma solicitação o cidadão terá seu processo arquivado e surtindo todos os efeitos legais.
  • Isenção de custos para extinção de empresas

É vedada a cobrança de preços público pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da EIRELI e da sociedade limitada. Medida que evita o encerramento irregular de atividades empresariais, tão comum no País.


  • Registro Automático

Na hipótese de ser verificado vício no processo que foi deferido de forma automática, o empreendedor terá o prazo de 10 dias para adoção das providências necessárias, sem que seja cobrada nova taxa.


  • Recurso ao DREI

A última instância recursal do processo revisional em matéria de registro empresarial passou a ser o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (antes era o Ministro de Estado da Economia). Medida importante de simplificação do procedimento, que faz com que o empreendedor ganhe em celeridade.
  • Atenção

O recolhimento dos valores dos atos especificados como serviços prestados pelo Departamento Nacional – DREI será efetuado através de Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, sob o código 6621.

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Atividade de baixo risco, conforme a Lei de Liberdade Econômica


Liberdade Econômica






A Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 20 de setembro, tem como objetivo de trazer medidas para diminuir a burocracia ao abrir e gerenciar um negócio. Uma das principais mudanças que a lei trouxe para os empresários foi a dispensa de alvará para negócios de baixo risco. Cada município e Estado irá definir quais atividades se encaixam nessa classificação.
Enquanto isso, há uma resolução que estabelece como de baixo risco os negócios realizados na casa do empregador, que são digitais ou funcionam em espaço de até 200 metros quadrados, em prédio de até três pavimentos, com no máximo cem pessoas.
Essa Lei deve beneficiar os pequenos negócios, que, principalmente no início, costumam depender apenas do seu dono. "A abertura é um momento em que o empreendedor tem menos tempo e dinheiro para lidar com burocracia".
A medida prevê ainda que o patrimônio pessoal dos donos de uma empresa não possa ser usado para quitar dívidas do negócio, a não ser em caso de fraude. A separação entre pessoa física e jurídica teria a função de estimular empreendimentos, ao diminuir seus riscos.

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

O microempreendedor individual – MEI não precisa apresentar contabilidade formal, mas de contador, precisa.

Por uma simples razão: Toda empresa precisa. Esta é a orientação tanto do Conselho Federal de Contabilidade como também do SEBRAE. O profissional da contabilidade é uma das figuras mais importantes de uma empresa, pois é ele quem cuida, orienta e auxilia, fazendo a empresa crescer de forma organizada.

Se o MEI trabalhar de maneira desorganizada, sem manter o controle do que compra, vende e quanto está ganhando com seus serviços, se não reconhecer a importância de utilizar uma planilha de fluxo de caixa, é bem provável que ele acabe perdendo o controle contábil.
 
Controle de seus documentos

Embora o MEI esteja dispensado da escrituração formal, é imprescindível que mantenha arquivado os documentos que vão sendo gerados no dia a dia da sua atividade profissional como notas de compra, notas que emitir, documentos do seu empregado (caso tenha), etc. Ter em mãos estes documentos podem ser de grande valia caso precise obter empréstimos na rede bancária, por exemplo.

Também é necessário que o MEI entregue anualmente a sua Declaração Anual Simplificada, que é a declaração do faturamento. Lembrando que para estar enquadrado nesta categoria o empresário deve ter o limite de faturamento em R$ 81 mil anuais. Mensalmente o MEI deve preencher o relatório mensal de receitas para ajudar na organização e na hora de apresentar a declaração anual.

Os profissionais de contabilidade têm um papel fundamental no desenvolvimento das microempresas. 

O suporte oferecido ao MEI através de um Contador pode propiciar uma efetiva melhoria na gestão do negócio, tornando o empreendedor capaz de projetar cenários e antecipar situações.



O que é a Substituição Tributária (ICMS-ST)

O que é substituição tributária?
Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos.

De forma simplificada, poderíamos dizer que a substituição tributária é a cobrança do imposto de venda do produto no momento em que ele sai da indústria, ou seja, ao invés da cobrança ser feita quando ocorre a venda (fato gerador do imposto), ela é cobrada antecipadamente.

Só para ficarmos na mesma página, nesse regime, o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) possui alíquotas diferentes de acordo com o estado e tipo de produto, por isso, se você não tiver certeza absoluta do que está fazendo, procure a orientação de um especialista, já que muitos empresários e gestores acabam cometendo alguns erros por tentar resolver essas questões sozinhos e sem ajuda.

O que é o NCM, CEST e MVA (IVA)?
Para aprender de fato o cálculo da Substituição Tributária, o entendimento de algumas siglas e suas funções na ST são fundamentais. Abaixo iremos destacar as principais nomenclaturas e explicar as suas funções.


NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código que visa unificar as nomenclaturas e os grupos de produtos no Mercosul. Há inúmeros códigos para classificar um produto. Todos esses códigos estão listados no Código Tributário Nacional.

Em todas as esferas (municipais, estaduais e federais), o NCM é utilizado para classificar os níveis e formas de tributação. A mecânica imposta pela classificação do NCM possibilita a forma de tributar os produtos, visto que há uma classificação que é base para diversos cálculos dos tributos.

O NCM composto por oito dígitos, onde os 4 primeiros geralmente são o segmento do produto e os 4 últimos dígitos são o especificador do que é esse produto dentro de seu segmento. Há algumas tabelas de NCM para você checar os produtos.

CEST (Código Especificador de Substituição Tributária)
Um outro código essencial para a classificação da tributação é o CEST. Em sua sigla completa, Código Especificador de Substituição Tributária, tem como objetivo uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de Substituição Tributária. Instituído pelo convênio ICMS 92/15.

Agora, além do NCM para classificar o produto, se ele for passível de Substituição Tributária também deverá ser classificado com o CEST correspondente.
Diferentemente do NCM, a classificação do CEST não influencia no cálculo da Substituição Tributária, visto que é apenas uma informação de classificação dos produtos. Você pode consultar o CEST online.


MVA (IVA ST) – Margem de Valor Agregado e Índice de Valor Adicional Setorial

O MVA (Margem de Valor Agregado) é um dos índices responsáveis para determinar a base de cálculo de ICMS.
O IVA ST (Índice de Valor Adicional Setorial) é a margem de valor agregado obtida em pesquisas de mercado. É utilizada no cálculo da Substituição Tributária, pois através desse índice, estima-se o valor de lucro até o momento final da cadeia de produção (consumidor final).

Os dois índices são combinados para que seja feito o cálculo da Substituição Tributária.
A aplicação do IVA ST na prática é simples, bastando adicionar seu percentual a fórmula da base de cálculo do ICMS.

Esses índices diferem de produto para produtos e devem ser consultados conforme seus NCMS. Daí a importância de se classificar corretamente o produto no NCM correspondente.
Nessa etapa, uma classificação equivocada, pode ocasionar um recolhimento maior de imposto.

Como Calcular a Substituição Tributária

Cálculo Estadual

Para calcular o ICMS ST, considerado uma operação dentro do estado, devemos verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para o produto da operação. Iremos considerar um MVA de 35% para o cálculo.

Para o cálculo, vamos considerar como exemplo a compra de um produto cuja nota fiscal teve as seguintes características:
• Total dos produtos: 1.000,00
• Total do IPI: 100,00
• Total do ICMS destacado: 120,00
• Total da nota (Produtos + IPI): 1.100,00


O cálculo do ICMS ST é baseado no total da nota fiscal, incluindo também o IPI sempre que existir. 

Portanto, utilizando o MVA fornecido aqui como exemplo, vamos aplicá-lo ao total da nota fiscal e posteriormente agregá-lo à este total.
Cálculo da base de cálculo do ICMS ST
• Total da Nota Fiscal x MVA: 1.100,00 x 35% = 385,00
• Base de cálculo ICMS ST: 1.100,00 + 385,00 = 1.485,00


Após encontrar a base de cálculo do ICMS ST, deverá ser aplicada a alíquota do ICMS vigente para este produto no Estado e deduzido o ICMS destacado na nota fiscal. Para efeitos de exemplo, vamos considerar um percentual padrão de 18%
• Base de cálculo ICMS ST x Alíquota: 1.485,00 x 18% = 267,30
• ICMS ST: 267,30 – ICMS Destacado = 267,30 – 120,00 = 147,30
 

Encerrando o cálculo, concluímos então que o ICMS ST a ser recolhido para esta nota fiscal será de R$ 147,30.

Cálculo Interestadual

Para o cálculo Interestadual, iremos considerar os seguintes dados de nota fiscal.
• Valor total das mercadorias – R$ 10.000,00
• Valor Total do IPI – R$ 700,00
• Alíquota Interestadual – 12 %
• ICMS Próprio da operação – R$ 1200,00
• IVA da operação – 45%


Primeiramente, devemos calcular a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária.

Devemos somar o valor total dos produtos e o valor de IPI. Essa soma, vamos denominar como Valor 
Total. Então usaremos o Valor Total e multiplicamos pelo IVA da operação.

Tendo esse resultado, iremos somar ao Valor Total para que seja calculado o valor da base de cálculo do ICMS ST.
 

Exemplificando:
10.000 + 700 = Valor Total 10.700
10.700 x 45 % = 4.815
10.700 + 4.815 = 15.515 – Base de Cálculo ICMS Substituição Tributária


Após calcular o valor da Base de Cálculo ICMS ST, iremos multiplicar esse valor pela alíquota interna do produto. Nesse nosso modelo de cálculo, iremos considerar 18%, mas para cada produto deve ser feita consultas para confirmar a informação.
15.515 x 18% = 2792,70 Valor ICMS Substituição Tributária
 

Esse seria o valor a ser recolhido referente a Substituição Tributária. Porém, nesse caso, temos o ICMS da operação própria que á foi recolhido. Com isso, iremos descontar do valor total do ICMS ST.
2792,70 – 1200 = 1592,70 Valor a ser recolhido ref. Substituição Tributária


O valor a ser recolhido nessa operação interestadual com incidência da Substituição Tributária é de R$ 1592,70.

Erros mais comuns na Substituição Tributária do ICMS-ST

Confira os principais erros cometidos:
• Não se preocupar com a documentação – Caso ocorra algum tipo de fiscalização, se a sua documentação não estiver 100%, além da multa, existe uma boa chance da carga ser retida e você ter uma boa dor de cabeça para fazer a liberação.
• Achar que a legislação é estática – a legislação da substituição tributária pode mudar a qualquer momento e não é porque você já realizou um tipo de transação que ela sempre terá o mesmo tratamento tributário, estar sempre por dentro das mudanças legais que afetam o seu tipo de mercadoria é essencial para não ficar irregular sem saber.
• Não identificar o produto, a origem e o destino da mercadoria – essa identificação é essencial para determinar se o produto está sujeito ou não à substituição tributária e qual valor será aplicado de acordo com a origem e destino.
• Tentar fazer tudo sozinho – gastar horas para tentar descobrir quais são os valores e tributos do ICMS-ST que incidem sobre suas vendas pode fazer com que você chegue a resultados pouco confiáveis. O ideal é ter a orientação de um contador, pois é uma legislação complexa.
 

Agora que você já está por dentro dos principais erros relacionados à ST, vale a pena ver algumas dicas que podem te ajudar no momento fazer o cálculo da substituição tributária do ICMS.

Dicas para fazer a Substituição Tributária do ICMS-ST

Confira dicas importantes que podem te ajudar no dia a dia empresarial, mesmo que você já tenha um contador que cuida desses detalhes e que não seja você o responsável pela área tributária do seu negócio:
• Substituição tributária deve integrar o preço final dos seus produtos – assim como qualquer outro imposto, se aplicável, o ICMS-ST deve fazer parte da sua precificação de revenda de produtos.
• Substituição Tributária não se aplica a todos os tipos de produtos ou serviços – a lista de itens é grande, mas não engloba todos os tipos de produtos ou serviços, por isso busque entender se as mercadorias que você vende estão nesse grupo.
• Regras variam (de estado para estado) – como a competência do ICMS-ST é estadual, sempre que for realizar transações interestaduais, verifique a incidência e valores da substituição tributária para nã tomar um susto mais a frente.
• Entender essa mecânica pode levar benefícios para sua empresa – de uma maneira simples, em alguns casos, o imposto pago na aquisição das mercadorias pode ser abatido das saídas.


A mecânica de funcionamento respeita o esquema abaixo:

Complexidade do Cálculo de ICMS-ST
 

Não tem caminho fácil, para fazer o cálculo da substituição tributária é necessário que você tenha conhecimento de alguns itens como:
• Estado de origem
• Estado de destino
• NCM do produto (Nomenclatura Comum do Mercosul) – veja mais no site de pesquisas de NCM
• Tipo de estabelecimento (atacado, indústria ou varejo)
• Regime tributário (simples, real ou presumido)
• Destino da mercadoria (comercialização, industrialização ou consumidor final)
• Valores da mercadoria, de frete e outros itens como IPI, desconto, etc
• MVA – Margem de Valor Agregado
 

Enfim, deu para perceber que não é um cálculo trivial né? Devido a sua complexidade, não vou me aprofundar no cálculo propriamente dito e, ao invés disso, te indico que use sites que facilitam essa conta. Um que eu acho bastante completo é o da substituicaotributaria.com.

Acredito que o mais importante é você entender que tributos como o ICMS-ST influenciam no seu preço de venda e, que por isso, é importante saber exatamente os valores que está pagando ou deixando de pagar.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Passo a passo para abrir seu Escritório de Contabilidade. 🖋📉📊📚

Com a autorização e cadastro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, já podemos dar os próximos passos rumo a sua independência profissional. Então bora descobrir o que fazer para conseguir abrir o seu escritório de contabilidade.

📌 1. Planejamento
Sabe aquele ditado de que “em casa de ferreiro o espeto é de pau”? Então, no seu caso ele não pode ser aplicado! Antes de qualquer coisa, faça aquele planejamento bem feito, como você faria com um empresário que te procura para abrir seu próprio negócio.
Para isso, ter um plano de negócios é fundamental. Nele você precisa definir quais serviços irá prestar, se o escritório vai fazer de tudo um pouco ou vai ser especializado em uma única área. Deve também definir seu público-alvo, seus diferenciais frente aos concorrentes e fazer aquela análise de mercado para entender se o seu negócio é viável. É importante calcular o quanto precisará investir no momento para a abertura da empresa.
Feito o plano de negócios, parta para o passo 2.

📌 2. Selecione o local
Após ter feito todo o planejamento, defina a localização da sua empresa. Não se esqueça de analisar o valor do aluguel frente a quantidade de pessoas que trabalharão junto com você. Todos precisam estar confortáveis e os clientes também tem que se sentir acolhidos.
Então pense bem sobre qual espaço poderá te oferecer o melhor custo x benefício, sem que você perca dinheiro e qualidade de vida no trabalho.

📌 3. Check list burocrático
Outra questão em que você não pode falhar é com a documentação e trâmites legais para regulamentar a sua empresa. Afinal de contas, você estudou os últimos 4 anos da sua vida para dominar esse assunto e começar dando essa pisada na bola não vai ser bom pros negócios, ok?
O primeiro lugar a procurar será a prefeitura do local onde você irá estabelecer seu escritório de contabilidade, para dar entrada em seu CNPJ e definir o tipo de recolhimento de impostos que será feito.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, destaca que escolher o tipo adequado de regime jurídico é de extrema importância, porque as normas variam de acordo com o estilo de funcionamento do negócio. Destaca também que na maioria das vezes, o regime SUP (Sociedade Uniprofissional) é mais vantajoso, por permitir que a empresa recolha impostos sobre serviço (ISS) de acordo com o número de profissionais habilitados que trabalham na empresa, ao invés de recolher pelo faturamento.
Feito esse processo, verifique quais serão os demais órgãos aos quais você precisará prestar contas, como por exemplo a Secretaria da Fazenda para emitir sua senha de responsável por empresa contábil e os responsáveis pela autorização de emissão de nota fiscal.

📌 4. Selecione o seu time
Passados todas as etapas burocráticas, é hora de começar com a seleção do time que irá junto com você rumo ao sucesso. Sempre escolha os melhores, eles te ajudarão a impulsionar essa empresa e mostrar a que ela veio!
Tente também escolher pessoas que dominam ou tem preferência por áreas diferentes, de acordo com a sua necessidade, para que não fique na mão com nenhum tipo de serviço que pretende prestar.
Iniciantes no mercado e recém formados também são uma boa opção, já que chegam sem vícios profissionais de outros lugares e conseguem aprender atendendo às necessidades da sua empresa.

📌 5. Divulgue o seu trabalho
Ao passar por todas essas etapas, você está pronto para começar a trabalhar. Uma forma de conseguir clientes com mais facilidade é investir em publicidade competente, para que você gaste de forma consciente e com o melhor direcionamento, sem perder o investimento feito.

No início você mesmo pode começar, através do boca a boca, iniciando visitações em empresas para oferecer o seu trabalho e até ingressando em redes sociais. Mas o ideal é ter um profissional qualificado para dar um bom suporte publicitário, para que consiga agregar e transparecer qualidade e profissionalismo ao seu empreendimento.
Seu sucesso depende de você!


A frase é clichê, mas o significado é real. Se você busca ser bem sucedido, vai ser necessário correr atrás disso. Não basta apenas se formar e parar no tempo. As regras, impostos e leis mudam com frequência, é preciso estar antenado em tudo e se manter em constante estudo para não deixar passar nada e manter seus clientes sempre em dia.

👉🏻 Por isso, esteja em contato com sindicatos, realize cursos extras, pós-graduações e tudo o que estiver ao seu alcance para ser um profissional atualizado e procurado constantemente por oferecer o melhor serviço da região. 

Atenciosamente:

Claudinei Armando - Digitec Assessoria Empresarial

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

As palavras Débito e Crédito, na linguagem contábil, têm significados muito diferentes daqueles que têm na linguagem cotidiana.

É errado associar o débito e o crédito da contabilidade, com “subtração” e “adição” do financeiro. O correto é associá-los aos termos Destino e Origem, respectivamente.

Debitar significa anotar na coluna do Débito de uma conta, para aumentar o seu valor (se a conta representa um Bem ou um Direito), ou para diminuir seu valor (se a conta representa uma obrigação).
Creditar significa registrar uma importância na coluna de Crédito de uma conta, para aumentar seu valor (se a conta representa uma obrigação), ou para diminuir seu valor (se a conta representa um Bem ou Direito).

Há duas formas de os lançamentos débito e crédito serem feitos:


D- Estoque
C- Bancos



ou


Estoque
a Bancos



No primeiro caso, "D" e "C" significam débito e crédito, respectivamente. Já no segundo caso, o "a" sinaliza crédito, sem a necessidade de colocar a letra "D" antes da conta Estoque. Tem-se por mais usada a primeira opção.

Débito é a aplicação de recurso, enquanto Crédito é a origem do recurso aplicado. Ou seja, quando um contador faz um lançamento a débito em uma conta, significa que o dinheiro, o bem ou o serviço destina-se àquela conta. Agora, quando ele faz um lançamento a crédito em uma conta, significa que o dinheiro, o bem ou o serviço teve origem naquela conta.

Por exemplo: Uma empresa comprou um terreno do valor de $80.000,00. Para pagar à vista, foi usado o dinheiro disponível no caixa da empresa. Lançamos o registro destas duas contas da seguinte forma:


D- Imóveis (O terreno teve destino na conta em questão, já que faz parte dos imóveis da empresa.)
C- Caixa (O lançamento teve origem na conta Caixa, já que foi pago à vista com o dinheiro da empresa.)



Se uma conta recebe algo ou assume o compromisso de entregar algo, é debitada. Se uma conta entrega algo ou adquire o direito de receber algo, é creditada.

OBS.: Para corrigir um erro em um lançamento contábil, não se usa borracha ou corretivo. Para corrigi-lo, faz-se o registro contrário. Um débito anula um crédito e vice-versa (operação conhecida como estorno). Pode-se usar para corrigir os erros em geral (inversão das contas, lançamentos em duplicidade, omissão de lançamentos, erro no valor, etc.) vários tipos de métodos, como por exemplo, estorno do lançamento, lançamento retificativo, lançamento complementar e ressalva por profissional qualificado.

terça-feira, 27 de agosto de 2019

A contabilidade é uma ciência social que tem por objetivo o patrimônio das entidades         econômico - administrativas. Seu objetivo principal é controlar o patrimônio das entidades em decorrência de suas variações.

Através de seus registros, a contabilidade faz com que seja possível conhecer o passado e o presente da situação econômica de uma organização. Esses registros também representam a possibilidade de orientações de planos futuros da empresa.

Existem vários tipos e ramos de contabilidade, dentre eles destacam-se: Contabilidade Financeira, Contabilidade Fiscal, Contabilidade Governamental, Contabilidade Rural, Contabilidade Internacional, Contabilidade Bancária, Contabilidade Imobiliária, Auditoria, Perícia, Contabilidade Social, Contabilidade Gerencial.

O mercado contábil é muito amplo e apresenta várias alternativas profissionais, porém não importa o tipo de contabilidade, o fundamental é que a informação contábil sempre seja confiável, ágil, elucidativa e principalmente seja fonte para tomada de decisões.


O REAL OBJETIVO DA CONTABILIDADE.

Alguns pensadores da ciência contábil indicam que o principal objetivo da contabilidade é fornecer informações estruturadas através de informes contábeis de qualidade e que permitam ao usuário tomar decisões gerenciais. No entanto, penso que este conceito incompleto, levando em conta que os informes gerados pelo profissional contábil serão apenas uma forma de fornecer os dados necessários para que o usuário, seja qual for seu objetivo, tome a melhor decisão possível.

Assim, o objetivo central da contabilidade precisa ser a plena satisfação das necessidades de cada grupo principal de usuários, a avaliação da situação econômica e financeira da entidade, num sentido estático, bem como fazer inferências sobre suas tendências futuras. Em ambas as avaliações, todavia, as demonstrações contábeis constituirão elemento necessário, mas não suficiente.

Os objetivos da Contabilidade, portanto, devem ser aderentes àquilo que o usuário considera como elementos importantes para seu processo decisório. Não terá qualquer sentido ou razão se a contabilidade for uma disciplina "neutra", que se contente apenas em perseguir sem questionar uma verdade literal.

O completo êxito de seu objetivo só será atingido quanto houver suficiente ênfase à evidenciação e ao princípio da primazia da essência sobre a forma. Não basta registrar as operações da forma como os documentos se apresentam, mas sim refletindo o que efetivamente representa aquela operação.

Uma forma prática de verificar se a contabilidade está alcançando seus objetivos, conforme inicialmente enunciado, é pesquisar qual o grau de utilização de demonstrações contábeis por parte de grupos de usuários para os quais, primordialmente, se credita que as demonstrações contábeis devessem ser de grande utilidade. Por exemplo: analistas de investimentos, para aconselhamentos sobre compras ou não de ações de determinadas companhias.

Obviamente estes têm utilizado cada vez mais as demonstrações contábeis, e por já possuírem conhecimento técnico aliado à larga visão de negócios é que, cada vez mais, precisam de informações complementares para auxiliá-los.

Um grande avanço neste sentido foi a obrigatoriedade de inclusão das notas explicativas em todos os informes publicados (mesmo que apenas no livro diário), independentemente do porte ou regime tributário adotado pela entidade. Mas é certo que somente isto não suprirá todas as lacunas necessárias; e é aí que está o verdadeiro papel do profissional contábil. Gerar relatórios complementares e efetivamente auxiliar no processo de construção da melhor decisão sobre qual for o aspecto necessário.

Acredito sim, que o contabilista deveria sentar ao lado de investidores, bancários e empresários no momento em que se pensa sobre qual a melhor estratégia a ser adotada, pois ele tem informações privilegiadas e satisfatórias para detalhar aspectos passados e provisões futuras sobre a situação patrimonial e financeira das empresas. Claro que para isto também é necessário que o contabilista atue firmemente na constante atualização e na busca incessante da qualidade total.

Desta forma, em meu entender, quando falamos em objetivo da contabilidade, a geração de informações de qualidade é meio; e a plena satisfação do usuário no processo decisório é fim.

sexta-feira, 23 de agosto de 2019


O que faz um contador?

Primeiramente, é preciso esquecer aquela ideia de que o contador é quem faz o seu imposto de renda. Essa é uma das funções dele, dentre diversas outras.

A profissão se modificou ao longo dos anos e hoje essa pessoa atua como consultor dentro da empresa, possibilitando uma visão detalhada das despesas e receitas. Portanto, é uma peça fundamental para manter o seu negócio saudável e legalizado.

É esse especialista que gerencia todas as atividades contábeis, trabalhistas, econômicas, patrimoniais e tributárias, além de desenvolver relatórios financeiros, de risco e ajudar no seu controle do seu fluxo de caixa.

E, se você tem pesadelos quando o assunto é imposto, saiba que esse profissional tem como função evitar passivos tributários e prejuízos para a sua empresa. Um dos principais objetivos dele é criar alternativas para reduzir os seus encargos.

Além disso, quando você vai tomar alguma decisão terá o contador como o seu braço direito, já que ele vai avaliar os riscos e desenvolver as melhores estratégias para atingir o objetivo desejado.

Outro aspecto importante é a prevenção de ações trabalhistas, já que alguns procedimentos internos precisam ter embasamento legal para serem determinados. Por isso, um bom profissional saberá sobre legislação e poderá auxiliá-lo em relação à CLT, contrato de trabalho e muito mais.

Diante de leis cada vez mais complexas e situações nada rotineiras, é fato que o contador é indispensável para qualquer negócio, não é mesmo?
Qual é a importância do contador para a sua empresa?

Mesmo que você não concorde com os percentuais de tributos ou ache que eles são abusivos, é importante lembrar que todos devem arcar com os seus impostos.

Essa é uma necessidade obrigatória e se a sua empresa não “andar na linha” poderá ter sérios problemas com o Fisco. Dessa forma, o contador cuida de todos os detalhes para evitar que você pague multas ou até mesmo tenha que fechar as portas.

O balanço patrimonial também é um aspecto complicado e obrigatório ao gerir um empreendimento. Você precisa apresentar dados sobre estoque, liquidez financeira e cálculo de dívidas. Essas informações contábeis são extremamente relevantes quando você for buscar investimentos ou financiamentos.

É preciso lembrar que o Brasil possui um dos sistemas tributários e fiscais mais complexos do mundo e que sofre alterações constantemente. Diante disso, você como empreendedor, dificilmente terá tempo para acompanhar essas mudanças. Já o contador saberá como lidar com cada questão, inclusive com a emissão de nota fiscal eletrônica.



Lembre-se: não é o contador que faz você pagar os impostos, é a legislação. Ele apenas orienta sobre o funcionamento das leis e quais obrigações você tem em cada tipo de situação.
➡️ 5 - HABILIDADES DE UM BOM CONTADOR. 📚 🖊


1. Habilidade com números:

O dia a dia do contador exige um amplo conhecimento em matemática e finanças. Além disso, o curso de Ciências Contábeis oferece diversas disciplinas da área de exatas, como matemática, estatística, matemática financeira e cálculo atuarial. Nesse ponto, o aluno que optar pelo curso deve ter interesse e afinidade com os números.

2. Organização:

A organização é outro ponto fundamental para o contabilista. Os profissionais da área lidam diariamente com uma grande quantidade de documentos e dados, que devem ser cuidadosamente organizados, com o objetivo de facilitar a análise das informações.

3. Responsabilidade:

A área de ciências contábeis exige credibilidade. Os profissionais que atuam como contadores lidam com um grande volume de informações importantes e sigilosas. Por isso, é fundamental ter postura, responsabilidade e ética profissional.

4. Perfil Analítico:

Além de lidar com os números, o contador deve ter habilidades de gestão e de análise de mercado. Saber interpretar os dados é fundamental para tomar as melhores decisões dentro de uma organização. O profissional que possui essa habilidade destaca-se na área.

5. Boa comunicação:

A comunicação é uma importante habilidade para o contador, pois ele relaciona-se constantemente com os demais departamentos da empresa. Com as informações claras, organizadas e devidamente compartilhadas, as chances de cometer erros são menores.

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Fazenda paulista notificará microempreendedores

Publicado em 30/5/2019

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificará, a partir de hoje, 201 microempreendedores individuais (MEIs) que ultrapassaram o faturamento anual de R$ 81 mil, limite da categoria. Os contribuintes serão chamados para resolver, de forma voluntária, irregularidades identificadas, com base nos programas Concorrência Leal e Nos Conformes, iniciados no ano passado.
A operação chamada pela Secretaria da Fazenda de "MEI.com" tem por objetivo combater a sonegação fiscal no comércio eletrônico. A partir do cruzamento de dados obrigatórios enviados por sites de compra on-line - como Mercado Livre, PagSeguro, Submarino, Americanas.com e Amazon -, a fiscalização identificou que os valores das operações comerciais entre 2015 e 2019 desses microempreendedores superaram em 20% ou mais o limite estabelecido por lei.
A apuração do Fisco paulista aponta que os valores de operações no período ultrapassam R$ 82 milhões, podendo alcançar prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 14 milhões - com base na alíquota de 18% de ICMS.
De acordo com Vanessa Marques Batista, supervisora fiscal do Simples Nacional, essa iniciativa "visa, principalmente, proteger os pequenos contribuintes que seguem a legislação e que de certa maneira são prejudicados por uma minoria". Atualmente há cerca de 1 milhão de MEIs no Estado de São Paulo.
Para Vanessa, essa é uma boa oportunidade para contribuintes de boa-fé, que ultrapassaram o limite aceito de faturamento, se autorregularizem sem sofrer penalidades como o desenquadramento, autuações que podem chegar a 225% e mesmo a cassação da empresa.
A partir do recebimento da comunicação, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, justificar ou apresentar os documentos. Se a empresa reconhecer que os valores detectados são devidos, o empresário individual, além de pagar os tributos com juros, deverá se desenquadrar da sistemática do MEI e passar a recolher os tributos pelo Simples Nacional, cujo limite anual de faturamento é de R$ 3,6 milhões.
O microempreendedor individual recolhe tributos de forma simplificada, é isento dos impostos federais e paga apenas R$ 1 de ICMS (nos casos de comércio e indústria), além de ser dispensado da emissão de documento fiscal e outras obrigações tributárias.
Se o contribuinte não se manifestar ou tiver a alegação negada, será iniciada a fase de fiscalização, com a adoção das medidas punitivas cabíveis e cobrança do imposto devido.
Ao cruzar as informações, a Secretaria da Fazenda também detectou que alguns desses contribuintes comercializaram mercadorias roubadas, contrabandeadas, falsificadas ou fruto de descaminho. Segundo Vanessa Batista, esses casos vão cair na malha fina da fiscalização e, se ficar comprovado, deve haver a comunicação aos órgãos competentes, como a Receita Federal ou a Polícia Federal, para que deem prosseguimento a essas investigações.
Essa é a terceira etapa do programa Concorrência Leal. Nas duas anteriores, a fiscalização teve como alvo as empresas do Simples Nacional que tiveram faturamento acima dos R$ 3,6 milhões, detectados por notas fiscais e operações realizadas por cartões de créditos.
A primeira rodada alcançou 700 contribuintes. Cerca de 10% optaram pela regularização, de acordo com Vanessa, e alguns autos de infração já foram lavrados. Um deles de cerca de R$ 10 milhões para um único contribuinte.
A fiscalização, acrescenta a supervisora fiscal, será constante e novos microempreendedores individuais e contribuintes do Simples ainda poderão ser informados sobre irregularidades.
Fonte: Valor Econômico – Adriana Aguiar.

Comissão Nacional do PVCC reúne-se em Brasília para elaborar atividades para o segundo semestre de 2019

Publicado em 29/5/2019

Os integrantes da Comissão Gestora Nacional, do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), reuniram-se, em 28 de maio de 2019, em Brasília (DF), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).   Na pauta, os participantes relataram um balanço das ações realizadas pelo PVCC nos estados, nos últimos meses, e discutiram sobre assuntos, como o novo Sistema de Cadastro e, também, apresentaram sugestões de trabalho para o segundo semestre de 2019.
“Temos avançado, significativamente, em todo o país, e a ideia do nosso encontro é integrar e avaliar como andam as ações nas regiões. Assim, podemos entender como anda a nossa capilaridade e onde estão os nossos pontos fortes e fracos para que possamos continuar sensibilizando a classe contábil sobre a premissa da responsabilidade social”, afirmou o coordenador-geral do PVCC, conselheiro Elias Dib Caddah Neto.
De acordo com o coordenador-geral, em 2018, foram realizadas quase 11 mil horas de trabalho voluntário em todo o país, pelos mais de oito mil voluntários do PVCC. "Por meio do programa, a classe contábil disponibiliza seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado, registrando, mensurando e avaliando os resultados das atividades voluntárias empreendidas pelos profissionais da contabilidade".
O conselheiro Pedro Gabril ressaltou a importância da responsabilidade social para o desenvolvimento do país e afirmou que está acompanhando a tramitação do Projeto de Lei (PL) n.º 1.1278/2018, que cria a Política Nacional do Voluntariado, atualmente em análise no Congresso Nacional. “O Governo tem percebido a importância do incentivo ao voluntariado e, nós, da classe contábil, somos pioneiros nas ações de âmbito social e humano e, isso, é engrandecedor”, enalteceu Gabril.
Na ocasião, a comissão também recebeu a visita de Vitória Faoro, coordenadora local de Brasília do Programa Viva Voluntário. De iniciativa do Governo federal, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Viva Voluntário foi lançado em agosto de 2017 e tem como objetivo valorizar e promover as atividades voluntárias no Brasil.  O CFC faz parte do Conselho Gestor do Programa, juntamente com outros 31 membros, representantes de órgãos do Governo, da sociedade civil e do setor privado.

Participação do PNUD durante a reunião da Comissão Gestora Nacional do PVCC
Vitória Faoro explicou que o Programa tem o compromisso de reunir esforços entre as entidades participantes para a integração e convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado, além de fomentar a participação ativa da sociedade na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Durante o encontro, a coordenadora apresentou o funcionamento da plataforma digital do Viva Voluntário e convidou o PVCC para participar das ações integradas. Para mais informações sobre o Programa, acesse Viva Voluntário.

Sobre o PVCC
Para atuar no incentivo à prática solidária e na construção de uma sociedade mais sustentável, o CFC instituiu, em 2008, o PVCC, que conta com profissionais envolvidos em diversas atividades voluntárias, entre elas o acompanhamento de projetos apoiados pelos fundos da criança e do adolescente e do idoso e a sensibilização para a criação em estados e municípios que não os têm.  Na prática, os profissionais voluntários atuam junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, esclarecendo dúvidas sobre a adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos. Atualmente, o programa conta com mais de sete mil contadores voluntários e com a seguinte Comissão Nacional: Elias Dib Caddah Neto (PI), Cristiane de Fátima Rodrigues da Costa (PA), Maria Salete Barreto Leite (SE), Patrícia Pereira Castro (MS), Sílvia Grewe (RS), Gretha Anice Furtado (PI), Adriano Gilioli (SP), Luís Antônio Ochesendorf Leal (RJ), Joana Dark Nascimento de Lima (PE) e Glaydson Trajano Farias (PB). Para saber mais sobre o PVCC, clique aqui.
Fonte: Comunicação CFC - Rafaella Feliciano.

Prazo para a entrega da ECD/Sped termina no dia 31 de maio

Publicado em 29/5/2019

O prazo de entrega da ECD ano-calendário 2018 termina dia 31 de maio; depois desta data a entrega está sujeita à multa. Embora a Escrituração Contábil Digital (ECD) tenha sido a obrigação pioneira a entrar em operação no Projeto Sped (ano-calendário 2008), ainda há dúvidas acerca de quem está obrigado a transmitir.A ECD primeira obrigação do Projeto Sped atinge:
– Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional;
– Entidades imunes e isentas;
– Sociedade em Conta de Participação.
Quem tem de entregar a ECD até o dia 31 de maio
1 – Lucro Real – todas as empresas que em 2018 estavam sujeitas ao Lucro Real;
2 – Lucro Presumido – todas as empresas que em 2018 não optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido (diminuído do imposto de renda e contribuições);3 – Simples Nacional – empresa optante em 2018 que tenha recebido aporte de capital de investidor anjo (§ 4º Art. 63 da Resolução CGSN n.º 140/2018);4 – Entidade isenta / imune – que em 2018 tenha apresentado receita igual ou superior a R$ 4,8 milhões;
5 – Sociedade em Conta de Participação.
Onde encontrar informações sobre a ECD?
Todas as regras da ECD constam da Instrução Normativa n.º 1.774 de 2017. Mais informações poderão ser obtidas no portal Sped
Quem está desobrigado pode entregar a ECD?
Sim, a empresa pode entregar a ECD ainda que esteja desobrigada.
A entrega fora do prazo está sujeita à multa?
Sim, porém as multas alcançam apenas as empresas obrigadas a entrega da ECD.
Não há multa, ainda que a transmissão ocorra fora do prazo para quem entrega de forma voluntária (parágrafo único do Art. 11 da IN 1.774/2017).
Qual é o valor da multa por atraso na entrega da ECD?
A multa está prevista no Art. 11 da Instrução Normativa n.º 1.774 de 2017:
Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas previstas no art. 12 da Lei n.º 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.
Veja o que determina no art. 12 da Lei n.º 8.218 de 1991:
Art. 12 – A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação. (Incluído dado pela Lei n.º 13.670, de 2018)
O que é ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto Sped e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias