terça-feira, 12 de novembro de 2019

Planejamento Tributário


Planejamento tributário

Devido a elevada carga tributária que incide sobre as empresas brasileiras é algo que preocupa os empresários, mesmo com o regime diferenciado que é o simples nacional, no qual atende as pequenas empresas, existe muitas dúvidas para cumprir as obrigações.

O que é Planejamento Tributário                                                                                                  
 É a gestão do pagamento de tributos, estuda a forma legalmente da redução da carga tributária que incide nas empresas. O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

Operacional

São procedimentos básico estabelecidos pela empresa de acordo a cumprir de forma correta as exigências legais, isso envolve as escriturações, pagamentos dos impostos nos prazos previstos. Há necessidade de incluir essas tarefas na rotina de trabalho e alinhar junto a equipe contábil.

Estratégico

Para que o planejamento operacional seja possível, antes deve ser feito o estratégico, que é o enquadramento da empresa no regime tributário, que variam de acordo com o ramo de atividade, capital, localização e outras, tendo em vista que o planejamento tributário não é apenas cumprir obrigações em dias e mensurar receitas e despesas. Planejar é conhecer, analisar, estudar e verificar todas as formas existentes de tributação de que envolvem o seu negócio.

Portanto, o ponto inicial para um bom Planejamento é saber escolher um contador qualificado. E nossa Acessória Contábil está pronta para lhe atender, qualquer dúvida faça uma pergunta ou entre em contato, será um prazer em atende-lo.

    

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

PRINCIPAIS ASPECTOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 68, DE 2019



            • Uniformização dos atos

O DREI, no uso de sua competência, especificou e uniformizou os atos que devem ser observadas pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas de preços.

  • Cobrança por ato

A cobrança de preços pelas Juntas Comerciais deve se dar exclusivamente por atos, de modo que cabe, apenas, às Juntas Comerciais, alterar os preços de suas tabelas, não lhes autorizando criar outros serviços (atos) de natureza de registro e nem realizar a cobrança por evento.

  •  Extinção de taxas do CNAE

Não poderá haver cobrança de preços pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE). Medida importante de simplificação do procedimento e redução de custos para o empreendedor.



  •  Atos de filiais

A abertura, alteração, transferência e extinção de filial, bem como a transferência de sede para outra unidade da federação, ocorrerá exclusivamente por meio da Junta de onde está localizada a sede da empresa, ou seja, com o pagamento de uma taxa e com apenas uma solicitação o cidadão terá seu processo arquivado e surtindo todos os efeitos legais.
  • Isenção de custos para extinção de empresas

É vedada a cobrança de preços público pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da EIRELI e da sociedade limitada. Medida que evita o encerramento irregular de atividades empresariais, tão comum no País.


  • Registro Automático

Na hipótese de ser verificado vício no processo que foi deferido de forma automática, o empreendedor terá o prazo de 10 dias para adoção das providências necessárias, sem que seja cobrada nova taxa.


  • Recurso ao DREI

A última instância recursal do processo revisional em matéria de registro empresarial passou a ser o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (antes era o Ministro de Estado da Economia). Medida importante de simplificação do procedimento, que faz com que o empreendedor ganhe em celeridade.
  • Atenção

O recolhimento dos valores dos atos especificados como serviços prestados pelo Departamento Nacional – DREI será efetuado através de Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, sob o código 6621.