Fazenda paulista notificará microempreendedores
Publicado em 30/5/2019
A Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificará, a partir de
hoje, 201 microempreendedores individuais (MEIs) que ultrapassaram o
faturamento anual de R$ 81 mil, limite da categoria. Os contribuintes
serão chamados para resolver, de forma voluntária, irregularidades
identificadas, com base nos programas Concorrência Leal e Nos Conformes,
iniciados no ano passado.
A operação chamada pela
Secretaria da Fazenda de "MEI.com" tem por objetivo combater a sonegação
fiscal no comércio eletrônico. A partir do cruzamento de dados
obrigatórios enviados por sites de compra on-line - como Mercado Livre,
PagSeguro, Submarino, Americanas.com e Amazon -, a fiscalização
identificou que os valores das operações comerciais entre 2015 e 2019
desses microempreendedores superaram em 20% ou mais o limite
estabelecido por lei.
A apuração do Fisco
paulista aponta que os valores de operações no período ultrapassam R$ 82
milhões, podendo alcançar prejuízo aos cofres públicos de
aproximadamente R$ 14 milhões - com base na alíquota de 18% de ICMS.
De acordo com Vanessa
Marques Batista, supervisora fiscal do Simples Nacional, essa iniciativa
"visa, principalmente, proteger os pequenos contribuintes que seguem a
legislação e que de certa maneira são prejudicados por uma minoria".
Atualmente há cerca de 1 milhão de MEIs no Estado de São Paulo.
Para Vanessa, essa é uma
boa oportunidade para contribuintes de boa-fé, que ultrapassaram o
limite aceito de faturamento, se autorregularizem sem sofrer penalidades
como o desenquadramento, autuações que podem chegar a 225% e mesmo a
cassação da empresa.
A partir do recebimento
da comunicação, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para corrigir as
irregularidades, justificar ou apresentar os documentos. Se a empresa
reconhecer que os valores detectados são devidos, o empresário
individual, além de pagar os tributos com juros, deverá se desenquadrar
da sistemática do MEI e passar a recolher os tributos pelo Simples
Nacional, cujo limite anual de faturamento é de R$ 3,6 milhões.
O microempreendedor
individual recolhe tributos de forma simplificada, é isento dos impostos
federais e paga apenas R$ 1 de ICMS (nos casos de comércio e
indústria), além de ser dispensado da emissão de documento fiscal e
outras obrigações tributárias.
Se o contribuinte não se
manifestar ou tiver a alegação negada, será iniciada a fase de
fiscalização, com a adoção das medidas punitivas cabíveis e cobrança do
imposto devido.
Ao cruzar as informações,
a Secretaria da Fazenda também detectou que alguns desses contribuintes
comercializaram mercadorias roubadas, contrabandeadas, falsificadas ou
fruto de descaminho. Segundo Vanessa Batista, esses casos vão cair na
malha fina da fiscalização e, se ficar comprovado, deve haver a
comunicação aos órgãos competentes, como a Receita Federal ou a Polícia
Federal, para que deem prosseguimento a essas investigações.
Essa é a terceira etapa
do programa Concorrência Leal. Nas duas anteriores, a fiscalização teve
como alvo as empresas do Simples Nacional que tiveram faturamento acima
dos R$ 3,6 milhões, detectados por notas fiscais e operações realizadas
por cartões de créditos.
A primeira rodada
alcançou 700 contribuintes. Cerca de 10% optaram pela regularização, de
acordo com Vanessa, e alguns autos de infração já foram lavrados. Um
deles de cerca de R$ 10 milhões para um único contribuinte.
A fiscalização,
acrescenta a supervisora fiscal, será constante e novos
microempreendedores individuais e contribuintes do Simples ainda poderão
ser informados sobre irregularidades.
Fonte: Valor Econômico – Adriana Aguiar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário