terça-feira, 29 de junho de 2021

AULA 04 - CONTABILIDADE GERAL


 

Contabilidade é atividade essencial!

 

Contabilidade é atividade essencial!


José Donizete Valentina*

Falta apoio do poder público para os profissionais e empresas contábeis paulistas diante das medidas de restrição de mobilidade e funcionamento de estabelecimentos de diversos setores da economia.

Exigimos uma coerência dos governantes, que impõem medidas que dificultam a prestação de serviços contábeis, ao passo que mantém os prazos de entrega das obrigações inalterados.

Visando à prorrogação dos prazos de obrigações principais e acessórias e anistia de multas e penalidades por eventuais atrasos, erros ou omissões de informações, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) e as entidades contábeis paulistas Sescon-SP, Aescon-SP, Sindcont-SP, Fecontesp, Ibracon, Apejesp, APC e Anefac protocolaram, em março, nos órgãos públicos um manifesto coletivo justificando a necessidade da medida devido à impossibilidade técnica para o cumprimento dos prazos de entrega.

Porém, além da postergação de tributos, onde está o apoio ao pequeno empresário?

O endividamento das empresas nunca foi tão grande e está se tornando insustentável, mas não estamos ouvindo falar em programas que focam na remissão de dívidas ou no parcelamento em longo prazo.

Nesse momento é importante que a classe contábil canalize sua energia nessas reinvindicações e que possamos protocolar essas demandas urgentes nos órgãos competentes e em quantidade cada vez maior.

Nas restrições de circulação de pessoas impostas pelo estado e pelas prefeituras, pelo agravamento do contágio da Covid-19, muitas empresas contábeis tiveram sua atividade afetada, mesmo que internas, sem atendimento ao público, pois não conseguiram manter seus colaboradores em home office, por questões financeiras ou de estrutura de tecnologia, com equipamentos e uma conexão de qualidade.

Todas as atividades econômicas, inclusive as consideradas essenciais, dependem da prestação de serviços dos profissionais contábeis para a sua continuidade. Por isso, um de nossos apelos aos governantes é para que insiram a profissão contábil no rol de atividades essenciais, para que possamos ter segurança jurídica no exercício das nossas atividades e prioridade na vacinação da Covid-19, sob pena de que a impossibilidade de executarmos nossos serviços acarrete prejuízos para a continuidade de atividades consideradas essenciais e também de todos os demais segmentos econômicos públicos e privados.

*Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).




Fonte: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=4235

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Consulta de CNPJ e QSA, no site da Receita Federal.


 

Passo a passo: como fazer consulta de um CNPJ de forma rápida.


Saiba como consultar a situação cadastral atual de um negócio de forma simples.


O processo de busca de uma empresa na internet se tornou algo indispensável, pois, ao saber sobre a situação cadastral atual de um negócio, podemos obter dados que trazem mais segurança e tranquilidade.

A Receita Federal tornou público dados e status de empresas em todo o Brasil tornando mais fácil o desenvolvimento de aplicações e sistemas online voltado para a busca de CNPJ.

Como consultar CNPJ

Acesse o site da Receita Federal, digite o CNPJ da empresa sem ponto e vírgula, somente números e clique em consultar.

A página de detalhes mostra informações como: Razão Social, CNPJ, Contatos, Localização entre outros dados, além de poder analisar outras empresas relacionadas por região.

Hoje, através do site, é possível que as empresas possam se manifestar e solicitar a remoção das informações, porém é algo que além de ajudar pessoas a poder saber sobre a situação atual dos CNPJ no Brasil o empreendedor passa a divulgar o seu negócio a centenas de pessoas.

Conclusão

Hoje, o processo de busca por empresas  se tornou muito mais fácil. Graças à tecnologia e grandes dados públicos, são mais de 4.5 milhões de empresas cadastradas na Receita Federal.

Através de aplicações de busca muitas pessoas podem pesquisar com mais flexibilidade diversos tipos de negócio.


Fonte: https://www.contabeis.com.br

FGTS: confira as principais dúvidas dos trabalhadores sobre os depósitos.

 


Veja como trabalhadores podem acompanhar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma ajuda monetária nesta situação.

FGTS é um fundo vinculado à conta do trabalhador. Mensalmente, o empregador deposita uma porcentagem do salário bruto do empregado. A conta é aberta no momento do primeiro depósito. 

Tem direito aos depósitos todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. 

Embora seja um direito, não são todos os trabalhadores que acompanham os pagamentos e sabem quanto devem receber ou como conferir. Confira abaixo as principais dúvidas dos colaboradores sobre o depósito do FGTS.

Qual o valor do depósito?

O valor será o correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, obrigação prevista também pela CLT.

Para os Contratos de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. 

O valor do FGTS não é descontado do salário do trabalhador, como é feito no INSS, pois é uma obrigação do empregador.

Quando o depósito deve ser feito e por quem?

O empregador deve realizar o depósito até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 

Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Os depósitos e saques podem ser acompanhados por diversos meios:

- Aplicativo FGTS: basta fazer o download no smartphone, realizar o cadastro e fazer o login com CPF e senha. No app é possível conferir os valores depositados e as movimentações já realizadas;

- SMS: após realizar a adesão do recebimento de SMS, o trabalhador receberá no número cadastro um SMS notificando o depósito realizado;

- Correio: é possível receber o extrato do FGTS no endereço residencial a cada 2 meses.

O que fazer caso o empregador não esteja depositando?

O trabalhador poderá verificar direto com seu empregador sobre o ocorrido, ou ainda caso seja avaliado um ato de má fé, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​

As contas do FGTS têm rendimento?

Mensalmente as contas recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei.


Fonte: https://www.contabeis.com.br

AULA 03 - CONTABILIDADE GERAL


 

AULA 02 - CONTABILIDADE GERAL


 

AULA 01 - CONTABILIDADE GERAL


 

A PROFISSÃO DO CONTADOR !