quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Atividade de baixo risco, conforme a Lei de Liberdade Econômica


Liberdade Econômica






A Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 20 de setembro, tem como objetivo de trazer medidas para diminuir a burocracia ao abrir e gerenciar um negócio. Uma das principais mudanças que a lei trouxe para os empresários foi a dispensa de alvará para negócios de baixo risco. Cada município e Estado irá definir quais atividades se encaixam nessa classificação.
Enquanto isso, há uma resolução que estabelece como de baixo risco os negócios realizados na casa do empregador, que são digitais ou funcionam em espaço de até 200 metros quadrados, em prédio de até três pavimentos, com no máximo cem pessoas.
Essa Lei deve beneficiar os pequenos negócios, que, principalmente no início, costumam depender apenas do seu dono. "A abertura é um momento em que o empreendedor tem menos tempo e dinheiro para lidar com burocracia".
A medida prevê ainda que o patrimônio pessoal dos donos de uma empresa não possa ser usado para quitar dívidas do negócio, a não ser em caso de fraude. A separação entre pessoa física e jurídica teria a função de estimular empreendimentos, ao diminuir seus riscos.

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

O microempreendedor individual – MEI não precisa apresentar contabilidade formal, mas de contador, precisa.

Por uma simples razão: Toda empresa precisa. Esta é a orientação tanto do Conselho Federal de Contabilidade como também do SEBRAE. O profissional da contabilidade é uma das figuras mais importantes de uma empresa, pois é ele quem cuida, orienta e auxilia, fazendo a empresa crescer de forma organizada.

Se o MEI trabalhar de maneira desorganizada, sem manter o controle do que compra, vende e quanto está ganhando com seus serviços, se não reconhecer a importância de utilizar uma planilha de fluxo de caixa, é bem provável que ele acabe perdendo o controle contábil.
 
Controle de seus documentos

Embora o MEI esteja dispensado da escrituração formal, é imprescindível que mantenha arquivado os documentos que vão sendo gerados no dia a dia da sua atividade profissional como notas de compra, notas que emitir, documentos do seu empregado (caso tenha), etc. Ter em mãos estes documentos podem ser de grande valia caso precise obter empréstimos na rede bancária, por exemplo.

Também é necessário que o MEI entregue anualmente a sua Declaração Anual Simplificada, que é a declaração do faturamento. Lembrando que para estar enquadrado nesta categoria o empresário deve ter o limite de faturamento em R$ 81 mil anuais. Mensalmente o MEI deve preencher o relatório mensal de receitas para ajudar na organização e na hora de apresentar a declaração anual.

Os profissionais de contabilidade têm um papel fundamental no desenvolvimento das microempresas. 

O suporte oferecido ao MEI através de um Contador pode propiciar uma efetiva melhoria na gestão do negócio, tornando o empreendedor capaz de projetar cenários e antecipar situações.



O que é a Substituição Tributária (ICMS-ST)

O que é substituição tributária?
Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos.

De forma simplificada, poderíamos dizer que a substituição tributária é a cobrança do imposto de venda do produto no momento em que ele sai da indústria, ou seja, ao invés da cobrança ser feita quando ocorre a venda (fato gerador do imposto), ela é cobrada antecipadamente.

Só para ficarmos na mesma página, nesse regime, o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) possui alíquotas diferentes de acordo com o estado e tipo de produto, por isso, se você não tiver certeza absoluta do que está fazendo, procure a orientação de um especialista, já que muitos empresários e gestores acabam cometendo alguns erros por tentar resolver essas questões sozinhos e sem ajuda.

O que é o NCM, CEST e MVA (IVA)?
Para aprender de fato o cálculo da Substituição Tributária, o entendimento de algumas siglas e suas funções na ST são fundamentais. Abaixo iremos destacar as principais nomenclaturas e explicar as suas funções.


NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código que visa unificar as nomenclaturas e os grupos de produtos no Mercosul. Há inúmeros códigos para classificar um produto. Todos esses códigos estão listados no Código Tributário Nacional.

Em todas as esferas (municipais, estaduais e federais), o NCM é utilizado para classificar os níveis e formas de tributação. A mecânica imposta pela classificação do NCM possibilita a forma de tributar os produtos, visto que há uma classificação que é base para diversos cálculos dos tributos.

O NCM composto por oito dígitos, onde os 4 primeiros geralmente são o segmento do produto e os 4 últimos dígitos são o especificador do que é esse produto dentro de seu segmento. Há algumas tabelas de NCM para você checar os produtos.

CEST (Código Especificador de Substituição Tributária)
Um outro código essencial para a classificação da tributação é o CEST. Em sua sigla completa, Código Especificador de Substituição Tributária, tem como objetivo uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de Substituição Tributária. Instituído pelo convênio ICMS 92/15.

Agora, além do NCM para classificar o produto, se ele for passível de Substituição Tributária também deverá ser classificado com o CEST correspondente.
Diferentemente do NCM, a classificação do CEST não influencia no cálculo da Substituição Tributária, visto que é apenas uma informação de classificação dos produtos. Você pode consultar o CEST online.


MVA (IVA ST) – Margem de Valor Agregado e Índice de Valor Adicional Setorial

O MVA (Margem de Valor Agregado) é um dos índices responsáveis para determinar a base de cálculo de ICMS.
O IVA ST (Índice de Valor Adicional Setorial) é a margem de valor agregado obtida em pesquisas de mercado. É utilizada no cálculo da Substituição Tributária, pois através desse índice, estima-se o valor de lucro até o momento final da cadeia de produção (consumidor final).

Os dois índices são combinados para que seja feito o cálculo da Substituição Tributária.
A aplicação do IVA ST na prática é simples, bastando adicionar seu percentual a fórmula da base de cálculo do ICMS.

Esses índices diferem de produto para produtos e devem ser consultados conforme seus NCMS. Daí a importância de se classificar corretamente o produto no NCM correspondente.
Nessa etapa, uma classificação equivocada, pode ocasionar um recolhimento maior de imposto.

Como Calcular a Substituição Tributária

Cálculo Estadual

Para calcular o ICMS ST, considerado uma operação dentro do estado, devemos verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para o produto da operação. Iremos considerar um MVA de 35% para o cálculo.

Para o cálculo, vamos considerar como exemplo a compra de um produto cuja nota fiscal teve as seguintes características:
• Total dos produtos: 1.000,00
• Total do IPI: 100,00
• Total do ICMS destacado: 120,00
• Total da nota (Produtos + IPI): 1.100,00


O cálculo do ICMS ST é baseado no total da nota fiscal, incluindo também o IPI sempre que existir. 

Portanto, utilizando o MVA fornecido aqui como exemplo, vamos aplicá-lo ao total da nota fiscal e posteriormente agregá-lo à este total.
Cálculo da base de cálculo do ICMS ST
• Total da Nota Fiscal x MVA: 1.100,00 x 35% = 385,00
• Base de cálculo ICMS ST: 1.100,00 + 385,00 = 1.485,00


Após encontrar a base de cálculo do ICMS ST, deverá ser aplicada a alíquota do ICMS vigente para este produto no Estado e deduzido o ICMS destacado na nota fiscal. Para efeitos de exemplo, vamos considerar um percentual padrão de 18%
• Base de cálculo ICMS ST x Alíquota: 1.485,00 x 18% = 267,30
• ICMS ST: 267,30 – ICMS Destacado = 267,30 – 120,00 = 147,30
 

Encerrando o cálculo, concluímos então que o ICMS ST a ser recolhido para esta nota fiscal será de R$ 147,30.

Cálculo Interestadual

Para o cálculo Interestadual, iremos considerar os seguintes dados de nota fiscal.
• Valor total das mercadorias – R$ 10.000,00
• Valor Total do IPI – R$ 700,00
• Alíquota Interestadual – 12 %
• ICMS Próprio da operação – R$ 1200,00
• IVA da operação – 45%


Primeiramente, devemos calcular a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária.

Devemos somar o valor total dos produtos e o valor de IPI. Essa soma, vamos denominar como Valor 
Total. Então usaremos o Valor Total e multiplicamos pelo IVA da operação.

Tendo esse resultado, iremos somar ao Valor Total para que seja calculado o valor da base de cálculo do ICMS ST.
 

Exemplificando:
10.000 + 700 = Valor Total 10.700
10.700 x 45 % = 4.815
10.700 + 4.815 = 15.515 – Base de Cálculo ICMS Substituição Tributária


Após calcular o valor da Base de Cálculo ICMS ST, iremos multiplicar esse valor pela alíquota interna do produto. Nesse nosso modelo de cálculo, iremos considerar 18%, mas para cada produto deve ser feita consultas para confirmar a informação.
15.515 x 18% = 2792,70 Valor ICMS Substituição Tributária
 

Esse seria o valor a ser recolhido referente a Substituição Tributária. Porém, nesse caso, temos o ICMS da operação própria que á foi recolhido. Com isso, iremos descontar do valor total do ICMS ST.
2792,70 – 1200 = 1592,70 Valor a ser recolhido ref. Substituição Tributária


O valor a ser recolhido nessa operação interestadual com incidência da Substituição Tributária é de R$ 1592,70.

Erros mais comuns na Substituição Tributária do ICMS-ST

Confira os principais erros cometidos:
• Não se preocupar com a documentação – Caso ocorra algum tipo de fiscalização, se a sua documentação não estiver 100%, além da multa, existe uma boa chance da carga ser retida e você ter uma boa dor de cabeça para fazer a liberação.
• Achar que a legislação é estática – a legislação da substituição tributária pode mudar a qualquer momento e não é porque você já realizou um tipo de transação que ela sempre terá o mesmo tratamento tributário, estar sempre por dentro das mudanças legais que afetam o seu tipo de mercadoria é essencial para não ficar irregular sem saber.
• Não identificar o produto, a origem e o destino da mercadoria – essa identificação é essencial para determinar se o produto está sujeito ou não à substituição tributária e qual valor será aplicado de acordo com a origem e destino.
• Tentar fazer tudo sozinho – gastar horas para tentar descobrir quais são os valores e tributos do ICMS-ST que incidem sobre suas vendas pode fazer com que você chegue a resultados pouco confiáveis. O ideal é ter a orientação de um contador, pois é uma legislação complexa.
 

Agora que você já está por dentro dos principais erros relacionados à ST, vale a pena ver algumas dicas que podem te ajudar no momento fazer o cálculo da substituição tributária do ICMS.

Dicas para fazer a Substituição Tributária do ICMS-ST

Confira dicas importantes que podem te ajudar no dia a dia empresarial, mesmo que você já tenha um contador que cuida desses detalhes e que não seja você o responsável pela área tributária do seu negócio:
• Substituição tributária deve integrar o preço final dos seus produtos – assim como qualquer outro imposto, se aplicável, o ICMS-ST deve fazer parte da sua precificação de revenda de produtos.
• Substituição Tributária não se aplica a todos os tipos de produtos ou serviços – a lista de itens é grande, mas não engloba todos os tipos de produtos ou serviços, por isso busque entender se as mercadorias que você vende estão nesse grupo.
• Regras variam (de estado para estado) – como a competência do ICMS-ST é estadual, sempre que for realizar transações interestaduais, verifique a incidência e valores da substituição tributária para nã tomar um susto mais a frente.
• Entender essa mecânica pode levar benefícios para sua empresa – de uma maneira simples, em alguns casos, o imposto pago na aquisição das mercadorias pode ser abatido das saídas.


A mecânica de funcionamento respeita o esquema abaixo:

Complexidade do Cálculo de ICMS-ST
 

Não tem caminho fácil, para fazer o cálculo da substituição tributária é necessário que você tenha conhecimento de alguns itens como:
• Estado de origem
• Estado de destino
• NCM do produto (Nomenclatura Comum do Mercosul) – veja mais no site de pesquisas de NCM
• Tipo de estabelecimento (atacado, indústria ou varejo)
• Regime tributário (simples, real ou presumido)
• Destino da mercadoria (comercialização, industrialização ou consumidor final)
• Valores da mercadoria, de frete e outros itens como IPI, desconto, etc
• MVA – Margem de Valor Agregado
 

Enfim, deu para perceber que não é um cálculo trivial né? Devido a sua complexidade, não vou me aprofundar no cálculo propriamente dito e, ao invés disso, te indico que use sites que facilitam essa conta. Um que eu acho bastante completo é o da substituicaotributaria.com.

Acredito que o mais importante é você entender que tributos como o ICMS-ST influenciam no seu preço de venda e, que por isso, é importante saber exatamente os valores que está pagando ou deixando de pagar.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Passo a passo para abrir seu Escritório de Contabilidade. 🖋📉📊📚

Com a autorização e cadastro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, já podemos dar os próximos passos rumo a sua independência profissional. Então bora descobrir o que fazer para conseguir abrir o seu escritório de contabilidade.

📌 1. Planejamento
Sabe aquele ditado de que “em casa de ferreiro o espeto é de pau”? Então, no seu caso ele não pode ser aplicado! Antes de qualquer coisa, faça aquele planejamento bem feito, como você faria com um empresário que te procura para abrir seu próprio negócio.
Para isso, ter um plano de negócios é fundamental. Nele você precisa definir quais serviços irá prestar, se o escritório vai fazer de tudo um pouco ou vai ser especializado em uma única área. Deve também definir seu público-alvo, seus diferenciais frente aos concorrentes e fazer aquela análise de mercado para entender se o seu negócio é viável. É importante calcular o quanto precisará investir no momento para a abertura da empresa.
Feito o plano de negócios, parta para o passo 2.

📌 2. Selecione o local
Após ter feito todo o planejamento, defina a localização da sua empresa. Não se esqueça de analisar o valor do aluguel frente a quantidade de pessoas que trabalharão junto com você. Todos precisam estar confortáveis e os clientes também tem que se sentir acolhidos.
Então pense bem sobre qual espaço poderá te oferecer o melhor custo x benefício, sem que você perca dinheiro e qualidade de vida no trabalho.

📌 3. Check list burocrático
Outra questão em que você não pode falhar é com a documentação e trâmites legais para regulamentar a sua empresa. Afinal de contas, você estudou os últimos 4 anos da sua vida para dominar esse assunto e começar dando essa pisada na bola não vai ser bom pros negócios, ok?
O primeiro lugar a procurar será a prefeitura do local onde você irá estabelecer seu escritório de contabilidade, para dar entrada em seu CNPJ e definir o tipo de recolhimento de impostos que será feito.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, destaca que escolher o tipo adequado de regime jurídico é de extrema importância, porque as normas variam de acordo com o estilo de funcionamento do negócio. Destaca também que na maioria das vezes, o regime SUP (Sociedade Uniprofissional) é mais vantajoso, por permitir que a empresa recolha impostos sobre serviço (ISS) de acordo com o número de profissionais habilitados que trabalham na empresa, ao invés de recolher pelo faturamento.
Feito esse processo, verifique quais serão os demais órgãos aos quais você precisará prestar contas, como por exemplo a Secretaria da Fazenda para emitir sua senha de responsável por empresa contábil e os responsáveis pela autorização de emissão de nota fiscal.

📌 4. Selecione o seu time
Passados todas as etapas burocráticas, é hora de começar com a seleção do time que irá junto com você rumo ao sucesso. Sempre escolha os melhores, eles te ajudarão a impulsionar essa empresa e mostrar a que ela veio!
Tente também escolher pessoas que dominam ou tem preferência por áreas diferentes, de acordo com a sua necessidade, para que não fique na mão com nenhum tipo de serviço que pretende prestar.
Iniciantes no mercado e recém formados também são uma boa opção, já que chegam sem vícios profissionais de outros lugares e conseguem aprender atendendo às necessidades da sua empresa.

📌 5. Divulgue o seu trabalho
Ao passar por todas essas etapas, você está pronto para começar a trabalhar. Uma forma de conseguir clientes com mais facilidade é investir em publicidade competente, para que você gaste de forma consciente e com o melhor direcionamento, sem perder o investimento feito.

No início você mesmo pode começar, através do boca a boca, iniciando visitações em empresas para oferecer o seu trabalho e até ingressando em redes sociais. Mas o ideal é ter um profissional qualificado para dar um bom suporte publicitário, para que consiga agregar e transparecer qualidade e profissionalismo ao seu empreendimento.
Seu sucesso depende de você!


A frase é clichê, mas o significado é real. Se você busca ser bem sucedido, vai ser necessário correr atrás disso. Não basta apenas se formar e parar no tempo. As regras, impostos e leis mudam com frequência, é preciso estar antenado em tudo e se manter em constante estudo para não deixar passar nada e manter seus clientes sempre em dia.

👉🏻 Por isso, esteja em contato com sindicatos, realize cursos extras, pós-graduações e tudo o que estiver ao seu alcance para ser um profissional atualizado e procurado constantemente por oferecer o melhor serviço da região. 

Atenciosamente:

Claudinei Armando - Digitec Assessoria Empresarial