domingo, 29 de janeiro de 2017

ROTEIRO PARA CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO.




1ª. Fase - Sensibilização;

Contato inicial: é importante que as pessoas envolvidas tenham o maior número possível de informações sobre o tema (legislação, funcionamento, direitos e deveres dos associados,etc.).

Essas informações devem orientar a escolha das pessoas em seguir ou não com o processo organizativo da associação. Se houver interesse, o grupo deve mobilizar mais pessoas, pois são necessários pelo menos 10 integrantes para organizar uma associação. É importante organizar uma palestra ou discussão com um especialista no tema ou com pessoas que já fazem parte de alguma associação bem-sucedida.
Palestra de sensibilização: como o nome sugere, o objetivo é sensibilizar as pessoas para o tema, explorando principalmente as responsabilidades individuais e coletivas no processo e a necessidade de se imprimir um caráter empresarial e transparente na gestão da associação.

Caso haja concordância em avançar com o trabalho, é fundamental designar os responsáveis por levantar informações sobre a legalização da associação, e outras pessoas que se responsabilizem por estudar a viabilidade econômica e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros.
Apresentação dos resultados da etapa anterior: com base nas informações sobre a documentação e tramitação legal para constituição da associação e, principalmente, no estudo da viabilidade econômica, caso a decisão seja por constituir a associação, passa-se para a fase seguinte.

2ª. Fase - Constituição:


Assembleia de Constituição: é uma etapa formal do processo de legalização. É realizada no ato de constituição da associação, na presença de todos os associados. Nessa Assembleia, será escolhido o nome da associação e a sede.

Será discutido, definido e aprovado o Estatuto Social, e também serão eleitos os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal). Após essa etapa, deve-se encaminhar a documentação para registro, que é feito no cartório de registro de pessoas jurídicas. Nas cidades maiores, existem cartórios específicos para essa finalidade. Nas menores, é feito no cartório de registro geral.

De acordo com a Lei nº 6.015/73 (artigos 120 e 121), são necessários os seguintes documentos para se registrar uma associação:
Ata de Fundação;
Duas vias do Estatuto;
A relação dos associados fundadores e dos membros da diretoria eleita;
Ofício encaminhado ao cartório.

O passo seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Esse cadastro permitirá à associação realizar transações financeiras, contratos, convênios e contratação de empregados.

3ª. Fase - Pré-operacional;



É a fase da estruturação: definição de localização, aquisição de móveis e equipamentos, contratação de funcionários e contadores, abertura de conta no banco, licenças e alvarás, etc.

4ª. Fase - Operacional;

Início das atividades: começam os desafios reais da associação. Como toda organização, para ser bem-sucedida, a associação também precisará de gestão eficiente e comprometida com os propósitos da instituição.

Observação: este roteiro é uma sugestão para criar uma associação e apresenta alguns pontos a serem seguidos e observados. As etapas devem ser adaptadas conforme a necessidade de cada grupo.

Fonte: Fonte: Sebrae Nacional - 12/12/2016

VIOLÊNCIA URBANA NO BRASIL



É inegável que vivemos dias difíceis, a violência em toda sua plenitude tem envolvido grande parte da sociedade mundial. No Brasil, a violência tem feito milhares de vítimas, em alguns casos esse ato é praticado pela própria família, além de inúmeros outros ocorridos nas ruas.

Ao observarmos o quadro atual da violência urbana, muitas vezes não nos atentamos para os fatores que conduziram a tal situação, no entanto, podemos exemplificar o crescimento urbano desordenado. Em razão do acelerado processo de êxodo rural, as grandes cidades brasileiras absorveram um número de pessoas elevado, que não foi acompanhado pela infraestrutura urbana (emprego, moradia, saúde, educação, qualificação, entre outros); fato que desencadeou uma série de problemas sociais graves.




A violência urbana tem ocasionado a morte de milhares de jovens no Brasil, é o principal fator de mortandade dessa faixa etária.
A criminalidade não é um “privilégio” exclusivo dos grandes centros urbanos do país, entretanto o seu crescimento é largamente maior do que em cidades menores. É nas grandes cidades brasileiras que se concentram os principais problemas sociais, como desemprego, desprovimento de serviços públicos assistenciais (postos de saúde, hospitais, escolas etc.), além da ineficiência da segurança pública. Tais problemas são determinantes para o estabelecimento e proliferação da marginalidade e, consequentemente, da criminalidade que vem acompanhada pela violência.

Os bairros marginalizados das principais cidades brasileiras respondem por aproximadamente 35% da população nacional, nesses locais pelo menos a metade das mortes são provocadas por causas violentas, como agressões e homicídios. Isso é explicado quando nos deparamos com dados de São Paulo e do Rio de Janeiro, onde 21% de todas as mortes são provenientes de atos violentos.
Essa situação retrata a ineficiência do Estado, que não tem disponibilizado um serviço de segurança pública eficaz à sua população. Enquanto o poder do Estado não se impõe, o crime organizado se institui como um poder paralelo, que estabelece regras de ética e conduta própria, além de implantar fronteiras para a atuação de determinada facção criminosa.

Algumas cidades do país apresentam um percentual de mortandade proveniente de atos de violência que equivale aos do Iraque, país em guerra.
O Brasil responde por 10% de todos os homicídios praticados no mundo, segundo dados de um estudo realizado a pedido do governo suíço, divulgado no ano de 2008, em Genebra.