terça-feira, 21 de novembro de 2017

O Novo Simples Nacional foi aprovado para 2017 e 2018: Veja o que muda para sua empresa!






O Novo Simples Nacional entrará em vigor completamente em 2018: saiba tudo o que você precisa saber neste resumo prático e fácil de entender

O que muda para sua empresa em 2018

Você deve ter ouvido falar sobre as enormes mudanças que acontecerão no Simples Nacional a partir de 2018. Em resumo:
    Mudanças Simples Nacional 2018
  • Os limites de faturamento vão aumentar
  • O anexo VI deixará de existir
  • Os anexos III e V vão passar por fortes alterações.
Mas não é só isso
O fator R vai fazer com que sua empresa possa estar em anexos diferentes dependendo do faturamento do mês.
E ainda teremos novas atividades sendo incluídas no regime, novos limites para o MEI e regras para exportações.
É muita coisa, então chega de papo e vamos conhecer a fundo tudo o que muda no Novo Simples Nacional.

Novas alíquotas e anexos do SN Novos Limites de Faturamento

A grande mudança que poderá ter impacto na vida de todos é o limite de faturamento. A partir de 2018, o teto de faturamento para o Simples Nacional aumentará para até R$4,8 milhões por ano.
Existe, porém, uma ressalva.
Quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.
Além dos limites, outra mudança bem impactante vai ser nas alíquotas de imposto. Algumas sofrerão importantes alterações. Vou te contar quais são elas:
  • Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
  • Via de regra, tudo era do anexo V passou para o anexo III, e tudo que era do anexo VI passou para o V.
  • Mas existem algumas exceções, que passarão do VI para o III
Já o anexo V será totalmente novo:
São elas: atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite.
Essa medida tornará a cobrança mais justa, pois a alíquota será proporcional ao faturamento acumulado.
Até 2017, uma empresa com faturamento de R$360 mil e outra com faturamento de R$180 mil que tivessem o mesmo faturamento no mês, R$ 10 mil, por exemplo, pagariam o mesmo valor de imposto. Agora, este cálculo levará em conta todo o faturamento acumulado.
Isso quer dizer que, dependendo das movimentações do seu faturamento (negócios com alta sazonalidade, por exemplo), o anexo e a alíquota em que o seu negócio será tributado podem variar de um mês para o outro.
Exemplo:
Empresa AEmpresa B
Faturamento 12 mesesR$180.000,01R$360.000,00
Faturamento No MêsR$10.000,00R$10.000,00
Simples até 2017 (R$)R$821,00R$821,00
Simples após 2018 (R$)R$600R$860
Simples após 2018 (%)6%8,60%

O novo fator R

Para atividades que até 2017 foram tributadas nos anexos V e VI, o fator R terá uma grande importância: definir qual será o novo anexo desta atividade.
No Novo Simples Nacional, cria-se uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, ambos relativos aos últimos 12 meses.
A partir de 2018, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, sua empresa será tributada no “novo” anexo III.
Agora, se esta conta resultar em uma porcentagem menor do que 28%, a empresa ficará no “novo” anexo V.

Novas atividades no SN

Boa notícia para micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias): a partir de 2018, eles poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cheers!

Mudanças na Fiscalização

O novo Simples libera a troca de informações entre a Fazenda Pública da União (Receita Federal) e a dos Estados (Receita Estadual) e Municípios (Prefeituras e DF). Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações fiquem mais fáceis.
O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal individuais de cada um.
Outra importante mudança é com relação às multas: a LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco.
Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

Novo redutor de receita

Essa mudança vai impactar empresários que contratam profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Hoje, os salões pagam impostos sobre o valor cheio, inclusive sobre aquele pago aos profissionais, o que deixará de ocorrer.
Os salões que atuam em parceria pagarão imposto apenas sobre o valor líquido. Isso quer dizer que se o salão fatura R$ 100,00 do corte de cabelo, mas tem um contrato de parceria com a cabeleireira de R$ 30,00 por corte, os impostos incidirão apenas nos R$70, que são o valor líquido do salão. Bacana, né?
Até 2017, o salão pagaria imposto sobre os R$100. A partir de 2018, ele vai pagar apenas em cima de R$70, pois o valor da parceria será descontando.

Novas regras para o MEI

Para o MEI o que muda são, basicamente, duas coisas:
  • Um novo teto de faturamento de até R$ 81.000 por ano ou proporcional (nos casos de abertura de empresa).
  • A inclusão do micro-empreendedor Rural. Preparamos uma tabela de comparação, olha só:
COMO É (até 31/12/2017)COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)
Empresário individual conforme art. 966 do código civilEmpresário individual conforme art. 966 do código civil ou empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no ambito rural.
Receita Bruta no ano-calendário de R$ 60.000 (sessenta mil)Receita Bruta no ano-calendário de R$ 81.000 (oitenta e um mil)
Baixa no Portal eletrônico, informação na Junta Comercial, baixa na Receita Estadual e na Prefeitura (alvará) e outros cadastros com a administração pública.Baixa exclusivamente no Portal eletrônico, com dispensa de comunicação a demais orgãos.
Obrigatório a inscrição e pagamento de anuidade em orgão de Conselho de classe profissional.Dispensa do cadastro e recolhimento em órgãos de conselho profissional quando já o for na qualidade de pessoa física.
Contribuinte Individual do INSSEmpresário individual - contribuinte individual Trabalhador rural - contribuinte especial
Pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.Não mudou, ainda pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.

Investidor Anjo regularizado

Preparem os pitchs porque é isso mesmo: surge a figura do investidor anjo! Ele pode ser pessoa física ou jurídica e isso não vai excluí-lo do Simples Nacional. Quer saber como? A grande sacada foi considerar o investidor anjo como o que ele realmente é: um investidor. Ele não será sócio, nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderá por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial. Veja nosso conteúdo completo sobre o assunto aqui: Simples Nacional 2017: Investidor Anjo

Outras mudanças do Novo Simples Nacional 2018: exportações, licitações, bancos públicos e INSS junto ao FGTS.

Exportações

O novo simples nacional vai trazer mais facilidade em importação e exportação. Quando uma empresa do Simples Nacional contratar uma empresa de logística internacional, a empresa de fora do país poderá realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico. Isso vai impactar diretamente numa provável redução de custos do serviço aduaneiro.

Licitações no novo Simples Nacional 2018

Não será mais preciso apresentar certidões negativas para participar de licitações. A declaração só será exigida para a empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato. E se não estiver tudo certo com a sua certidão, haverá um prazo de 5 dias úteis para regularização da documentação (pagamento, parcelamento, etc) e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (em caso de parcelamentos).

Data única para vencimentos FGTS e INSS

Abre-se a possibilidade da unificação do FGTS e do INSS com uma data única de vencimento/pagamento. Isso já é uma preparação ao e-Social, que será um facilitador na declaração da folha de pagamento das empresas.

Orçamento exclusivo em bancos públicos para ME/EPP

Os bancos comerciais e múltiplos públicos com carteira comercial, a CEF (Caixa Econômica Federal) e o BNDES deverão ter um orçamento exclusivo para linhas de créditos só para ME e EPP.
Ou seja, novas linhas de crédito devem surgir junto ao Novo Simples Nacional, inclusive ainda em 2017 - vale a pena procurar a respeito.

Conclusão do autor

Estamos diante de um renascimento do Simples Nacional, as mudanças propostas são diferentes do que alguns esperavam, mas contemplam significativas e benéficas mudanças para as ME e EPP. A forma de tributação progressiva que acontece após a primeira faixa de tributação é um avanço, e crescer (faturar mais) não trará um susto tão grande no pagamento do mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A mudança das atividades de tecnologia para o anexo III reduziu consideravelmente os impostos para a área, o que mostra o interesse do governo no crescimento do setor, que está ligado diretamente a inovação, bem como a regulação do investidor anjo que trará maior segurança jurídica aos negócios.
Nem mesmo a exclusão do ISS e do ICMS do DAS para os que faturarem mais que R$ 3,6 milhões é tão assustador, apesar de não deixar tão simples as coisas para essas empresas (mais obrigações acessórias e impostos a recolher), já que a maioria (84% em média) das empresas optantes pelo Simples Nacional faturam menos de R$ 540.000 por ano - Fonte de estudos da Receita Federal.
Talvez o único problema seja a distância para início das alterações, que só serão efetivas (em sua maioria) a partir de 2018.
Em resumo, é mais um passo a favor do empreendedorismo!
Fonte: Contabilize.



A Nova Reforma Trabalhista foi aprovada em 2017: veja o que muda na sua vida.




Confira os principais pontos da reforma: o que muda, o que ainda pode mudar e o que não muda. Saiba quando passam a valer as mudanças propostas pelo governo federal nas leis trabalhistas.


Contexto

Depois de meses de discussão, a Reforma Trabalhista foi sancionada pelo governo em 13 de julho de 2017, através da Lei 13.467/17, e entrará em vigor em até 120 dias. 
A partir da segunda quinzena de novembro, portanto, passam a valer as novas regras e é importante o empresário estar bem informado sobre os principais detalhes das novas normas.
Conheça agora os principais pontos da mudança da nova lei trabalhista que podem impactar a vida do empreendedor, além de como e quando estas mudanças ocorrerão.

Resumo Rápido:

Mudanças da Reforma Trabalhista
PontoMudanças
Rescisão e acordosO famoso “acordo” na hora da demissão foi regularizado
Ações JudiciaisAs ações agora possuem mais regras, tratando fraudes e falsas acusações com mais rigor
Férias e feriadosAs férias poderão ser divididas em 3 períodos e os feriados poderão ser antecipados, evitando um dia “enforcado”.
Jornada e descansoO horário de almoço poderá ser diminuído para 30 minutos.
GestantesSe atestado pelo médico que não há prejuízo para a saúde da mãe e do bebê, gestantes poderão trabalhar em locais com condições insalubres.
Trabalho remoto (home office), intermitente e parcialForam regularizadas e criadas novas modalidades de trabalho, permitindo maior flexibilidade de horários e períodos.
Sindicatos enfraquecidosOs sindicatos perdem verbas e influência na vida do trabalhador, deixando as negociações entre empresários e trabalhadores mais simples e diretas.

O que muda na sua vida:

Rescisão e acordos

A nova legislação protege o empresário de má fé em casos onde o funcionário pede um acordo para rescisão do contrato, mas depois entra com ação judicial.
Foi criada uma nova modalidade de demissão, regularizando o famoso acordo, em que o trabalhador pede a conta, mas faz um acerto para ser dispensado, devolvendo para a empresa o valor da multa do FGTS. Este acordo é ótimo para o funcionário, mas deixava o patrão frágil em alguns processos judiciais, por exemplo.
Agora, isso poderá ser feito de forma oficial, com o contrato sendo extinto em comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS. O empregado poderá movimentar 80% dos valores que tiverem sido depositados pela empresa no FGTS e perderá o direito ao seguro desemprego.
Outra mudança será na homologação do Termo de Rescisão, necessária para empregados com mais de um ano de casa. Ela não precisará mais ser feita no MTE ou no sindicato da categoria, bastando a assinatura de empregado e empregador para firmar o fim do vínculo.

Ações Judiciais

O Brasil é recordista em ações trabalhistas - e a nova lei deve diminuir estes casos, estabelecendo regras mais duras e penalidades em caso de fraudes
Atualmente, o trabalhador não precisa pagar para ingressar com ação judicial, além de poder faltar a 3 audiências. Agora as ações terão mais regras e controle, como o pagamento de honorarios de sucumbencia e custos do processo em caso de perda da ação por parte do empregado. Outras alterações nas ações judiciais foram realizadas, para dar mais agilidade a ações e tentar reduzir o alto número de ações trabalhistas no país.
As ações agora deverão ter um valor definido no momento da entrada do pedido, punição em multa para parte que agir de comprovada má-fé e uma mudança nos processos judiciais: após a assinatura da rescisão contratual, o empregado ficará impedido de fazer novos questionamentos na justiça trabalhista no futuro - além da criação de um prazo para julgamento e conclusão da ação de 8 anos.

Férias e feriados

Férias poderão ser parceladas em três períodos menores, evitando que a empresa fique longos períodos sem um funcionário, o que é prejudicial, especialmente para as pequenas empresas.
Os 30 dias de férias poderão ser fracionados em até 3 períodos, com um deles sendo maior que 14 dias e nenhum dos outros com menos de 5 dias. As férias também não poderão começar dois dias antes de algum feriado ou descanso semanal
Pela regra antiga, era possível dividir os 30 dias em 2 períodos, sendo que nenhum deles poderia ser inferior a 10 dias corridos. Isso ajudará micro e pequenas empresas, que sofrem ficando longos períodos sem determinado funcionário.
Já no caso dos feriados, os acordos coletivos poderão determinar trocas. Um feriado na quinta feira poderá ser trocado pela sexta, evitando o feriado prolongado de 4 dias, onde a sexta acaba “enforcada”, o que algumas vezes prejudica a produtividade das empresas.

Jornada e descanso

Foi regularizada a jornada de trabalho de 12h por 36h e diminuído o tempo mínimo de almoço: 1h para 30 minutos.
A atual jornada de trabalho é limitada a 8h diárias e a 44h semanais - totalizando 220 horas mensais máximas, com até 2h extra por dia.
Agora, a jornada poderá ser de 12h, com 36h de descanso, mantendo o limite ainda será de 44h semanais (ou 48h, com horas extras) e 220 h mensais, isto regulamenta várias funções que atuam neste regime, como médicos e vigilantes, por exemplo.
O horário de descanso e almoço também será alterado: o mínimo agora é de 30 minutos, contra 1h na regra antiga. O tempo máximo seguirá em 2h.

Gestantes

Colaboradoras que estejam em regiões sem riscos dentro de fábricas, por exemplo, poderão continuar trabalhando, se forem liberadas por atestado médico.
Um dos pontos mais polêmicos da nova lei diz respeito a grávidas e lactantes trabalhando em condições insalubres. Tal condição era totalmente vedada, mas agora será possível, mediante atestado médico de que a insalubridade não compromete a gestante ou o bebê.
Apenas no caso de insalubridade no grau máximo a regra antiga ainda valerá, e apenas para as mulheres grávidas. Esta regra ainda passa por discussão e possivelmente será alterada no futuro, via medida provisória.


Alterações ainda podem acontecerTrabalho remoto (home office), intermitente e parcial

O empresário ganha novas opções para realizar contratações temporárias e à distância, como home office
A nova lei regulariza novas categoria de trabalho. Um deles é o famoso trabalho remoto (ou home office), que deverá constar no contrato de trabalho - inclusive com distinção de quem será responsável por custos e manutenção dos materiais.
Já a terceirização ganhou uma nova regra na reforma: o texto determina que a mesma empresa não pode contratar o mesmo funcionário por no mínimo 18 meses - evitando que eles sejam demitidos e logo depois recontratados por uma mesma empresa.
Já o trabalho intermitente é assim: o trabalhador tem contrato para um período, recebendo por horas ou diárias - e este valor não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados da mesma função.
Este contrato vai dar direito a férias, FGTS, previdência e 13° proporcionais e o empregado deverá ser convocado com no mínimo três dias corridos de antecedência. O trabalhador poderá ainda prestar serviços a outros contratantes durante o período.

Sindicatos enfraquecidos

Agora fica mais fácil negociar com os funcionários dentro da própria empresa, sem tantas interferências externas e com as especificidades necessárias do seu negócio.
Os sindicatos saíram perdendo com a reforma - o que motivou muitos protestos, claro. A contribuição sindical deixará de ser obrigatória e os acordos coletivos poderão ser substituídos por acordos individuais. Na prática, eles perderão verbas obrigatórias e importância em pontos da relação trabalhador-empregador.
Acordos coletivos acima da lei - A reforma permite que sejam formadas comissões internas das empresas e dá a elas poder para realizar acordos individuais com cada empresa. Na regra antiga, tal situação seria possível apenas em caso de benefício ao trabalhador. Em alguns casos, os acordos coletivos serão até mais importantes do que os acordos firmados através dos sindicatos das categorias.
Contribuição sindical - Atualmente é obrigatória a contribuição de um dia de trabalho por ano para o sindicato da categoria, descontada geralmente no mês de março. Com a nova regra essa contribuição sindical passará a ser facultativa.
Para forçar a aprovação das medidas no senado, sem que precisassem de um revisão na câmara dos deputados, o governo fez um acordo com líderes para que a proposta fosse aprovada, comprometendo-se a alterar alguns itens por meio de medidas provisórias.
Entre estes pontos estão discussões sobre trabalho intermitente, o contrato da jornada de 12h (terá que ser firmada apenas por acordo coletivo), danos morais com base no salário do empregado, gestantes em condições insalubres, comissões coletivas e vários outros tópicos. Ou seja: ainda teremos algumas discussões pela frente.

Conte com a gente

A reforma tem ainda muitos outros pontos e você, como empresário, deve ficar por dentro, visto que as reformas têm a intenção de facilitar a relação de trabalho e gerar mais empregos. Estude os pontos e saiba identificar como o seu negócio pode se beneficiar da nova legislação. E, claro, conte com a gente para te auxiliar em toda a sua rotina contábil e com as orientações que você precisar para fazer o melhor pela sua empresa.
Fonte: Site Contabilize