quinta-feira, 7 de novembro de 2019

PRINCIPAIS ASPECTOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 68, DE 2019



            • Uniformização dos atos

O DREI, no uso de sua competência, especificou e uniformizou os atos que devem ser observadas pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas de preços.

  • Cobrança por ato

A cobrança de preços pelas Juntas Comerciais deve se dar exclusivamente por atos, de modo que cabe, apenas, às Juntas Comerciais, alterar os preços de suas tabelas, não lhes autorizando criar outros serviços (atos) de natureza de registro e nem realizar a cobrança por evento.

  •  Extinção de taxas do CNAE

Não poderá haver cobrança de preços pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE). Medida importante de simplificação do procedimento e redução de custos para o empreendedor.



  •  Atos de filiais

A abertura, alteração, transferência e extinção de filial, bem como a transferência de sede para outra unidade da federação, ocorrerá exclusivamente por meio da Junta de onde está localizada a sede da empresa, ou seja, com o pagamento de uma taxa e com apenas uma solicitação o cidadão terá seu processo arquivado e surtindo todos os efeitos legais.
  • Isenção de custos para extinção de empresas

É vedada a cobrança de preços público pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da EIRELI e da sociedade limitada. Medida que evita o encerramento irregular de atividades empresariais, tão comum no País.


  • Registro Automático

Na hipótese de ser verificado vício no processo que foi deferido de forma automática, o empreendedor terá o prazo de 10 dias para adoção das providências necessárias, sem que seja cobrada nova taxa.


  • Recurso ao DREI

A última instância recursal do processo revisional em matéria de registro empresarial passou a ser o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (antes era o Ministro de Estado da Economia). Medida importante de simplificação do procedimento, que faz com que o empreendedor ganhe em celeridade.
  • Atenção

O recolhimento dos valores dos atos especificados como serviços prestados pelo Departamento Nacional – DREI será efetuado através de Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, sob o código 6621.

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