quinta-feira, 30 de maio de 2019

Fazenda paulista notificará microempreendedores

Publicado em 30/5/2019

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificará, a partir de hoje, 201 microempreendedores individuais (MEIs) que ultrapassaram o faturamento anual de R$ 81 mil, limite da categoria. Os contribuintes serão chamados para resolver, de forma voluntária, irregularidades identificadas, com base nos programas Concorrência Leal e Nos Conformes, iniciados no ano passado.
A operação chamada pela Secretaria da Fazenda de "MEI.com" tem por objetivo combater a sonegação fiscal no comércio eletrônico. A partir do cruzamento de dados obrigatórios enviados por sites de compra on-line - como Mercado Livre, PagSeguro, Submarino, Americanas.com e Amazon -, a fiscalização identificou que os valores das operações comerciais entre 2015 e 2019 desses microempreendedores superaram em 20% ou mais o limite estabelecido por lei.
A apuração do Fisco paulista aponta que os valores de operações no período ultrapassam R$ 82 milhões, podendo alcançar prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 14 milhões - com base na alíquota de 18% de ICMS.
De acordo com Vanessa Marques Batista, supervisora fiscal do Simples Nacional, essa iniciativa "visa, principalmente, proteger os pequenos contribuintes que seguem a legislação e que de certa maneira são prejudicados por uma minoria". Atualmente há cerca de 1 milhão de MEIs no Estado de São Paulo.
Para Vanessa, essa é uma boa oportunidade para contribuintes de boa-fé, que ultrapassaram o limite aceito de faturamento, se autorregularizem sem sofrer penalidades como o desenquadramento, autuações que podem chegar a 225% e mesmo a cassação da empresa.
A partir do recebimento da comunicação, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, justificar ou apresentar os documentos. Se a empresa reconhecer que os valores detectados são devidos, o empresário individual, além de pagar os tributos com juros, deverá se desenquadrar da sistemática do MEI e passar a recolher os tributos pelo Simples Nacional, cujo limite anual de faturamento é de R$ 3,6 milhões.
O microempreendedor individual recolhe tributos de forma simplificada, é isento dos impostos federais e paga apenas R$ 1 de ICMS (nos casos de comércio e indústria), além de ser dispensado da emissão de documento fiscal e outras obrigações tributárias.
Se o contribuinte não se manifestar ou tiver a alegação negada, será iniciada a fase de fiscalização, com a adoção das medidas punitivas cabíveis e cobrança do imposto devido.
Ao cruzar as informações, a Secretaria da Fazenda também detectou que alguns desses contribuintes comercializaram mercadorias roubadas, contrabandeadas, falsificadas ou fruto de descaminho. Segundo Vanessa Batista, esses casos vão cair na malha fina da fiscalização e, se ficar comprovado, deve haver a comunicação aos órgãos competentes, como a Receita Federal ou a Polícia Federal, para que deem prosseguimento a essas investigações.
Essa é a terceira etapa do programa Concorrência Leal. Nas duas anteriores, a fiscalização teve como alvo as empresas do Simples Nacional que tiveram faturamento acima dos R$ 3,6 milhões, detectados por notas fiscais e operações realizadas por cartões de créditos.
A primeira rodada alcançou 700 contribuintes. Cerca de 10% optaram pela regularização, de acordo com Vanessa, e alguns autos de infração já foram lavrados. Um deles de cerca de R$ 10 milhões para um único contribuinte.
A fiscalização, acrescenta a supervisora fiscal, será constante e novos microempreendedores individuais e contribuintes do Simples ainda poderão ser informados sobre irregularidades.
Fonte: Valor Econômico – Adriana Aguiar.

Comissão Nacional do PVCC reúne-se em Brasília para elaborar atividades para o segundo semestre de 2019

Publicado em 29/5/2019

Os integrantes da Comissão Gestora Nacional, do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), reuniram-se, em 28 de maio de 2019, em Brasília (DF), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).   Na pauta, os participantes relataram um balanço das ações realizadas pelo PVCC nos estados, nos últimos meses, e discutiram sobre assuntos, como o novo Sistema de Cadastro e, também, apresentaram sugestões de trabalho para o segundo semestre de 2019.
“Temos avançado, significativamente, em todo o país, e a ideia do nosso encontro é integrar e avaliar como andam as ações nas regiões. Assim, podemos entender como anda a nossa capilaridade e onde estão os nossos pontos fortes e fracos para que possamos continuar sensibilizando a classe contábil sobre a premissa da responsabilidade social”, afirmou o coordenador-geral do PVCC, conselheiro Elias Dib Caddah Neto.
De acordo com o coordenador-geral, em 2018, foram realizadas quase 11 mil horas de trabalho voluntário em todo o país, pelos mais de oito mil voluntários do PVCC. "Por meio do programa, a classe contábil disponibiliza seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado, registrando, mensurando e avaliando os resultados das atividades voluntárias empreendidas pelos profissionais da contabilidade".
O conselheiro Pedro Gabril ressaltou a importância da responsabilidade social para o desenvolvimento do país e afirmou que está acompanhando a tramitação do Projeto de Lei (PL) n.º 1.1278/2018, que cria a Política Nacional do Voluntariado, atualmente em análise no Congresso Nacional. “O Governo tem percebido a importância do incentivo ao voluntariado e, nós, da classe contábil, somos pioneiros nas ações de âmbito social e humano e, isso, é engrandecedor”, enalteceu Gabril.
Na ocasião, a comissão também recebeu a visita de Vitória Faoro, coordenadora local de Brasília do Programa Viva Voluntário. De iniciativa do Governo federal, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Viva Voluntário foi lançado em agosto de 2017 e tem como objetivo valorizar e promover as atividades voluntárias no Brasil.  O CFC faz parte do Conselho Gestor do Programa, juntamente com outros 31 membros, representantes de órgãos do Governo, da sociedade civil e do setor privado.

Participação do PNUD durante a reunião da Comissão Gestora Nacional do PVCC
Vitória Faoro explicou que o Programa tem o compromisso de reunir esforços entre as entidades participantes para a integração e convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado, além de fomentar a participação ativa da sociedade na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Durante o encontro, a coordenadora apresentou o funcionamento da plataforma digital do Viva Voluntário e convidou o PVCC para participar das ações integradas. Para mais informações sobre o Programa, acesse Viva Voluntário.

Sobre o PVCC
Para atuar no incentivo à prática solidária e na construção de uma sociedade mais sustentável, o CFC instituiu, em 2008, o PVCC, que conta com profissionais envolvidos em diversas atividades voluntárias, entre elas o acompanhamento de projetos apoiados pelos fundos da criança e do adolescente e do idoso e a sensibilização para a criação em estados e municípios que não os têm.  Na prática, os profissionais voluntários atuam junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, esclarecendo dúvidas sobre a adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos. Atualmente, o programa conta com mais de sete mil contadores voluntários e com a seguinte Comissão Nacional: Elias Dib Caddah Neto (PI), Cristiane de Fátima Rodrigues da Costa (PA), Maria Salete Barreto Leite (SE), Patrícia Pereira Castro (MS), Sílvia Grewe (RS), Gretha Anice Furtado (PI), Adriano Gilioli (SP), Luís Antônio Ochesendorf Leal (RJ), Joana Dark Nascimento de Lima (PE) e Glaydson Trajano Farias (PB). Para saber mais sobre o PVCC, clique aqui.
Fonte: Comunicação CFC - Rafaella Feliciano.

Prazo para a entrega da ECD/Sped termina no dia 31 de maio

Publicado em 29/5/2019

O prazo de entrega da ECD ano-calendário 2018 termina dia 31 de maio; depois desta data a entrega está sujeita à multa. Embora a Escrituração Contábil Digital (ECD) tenha sido a obrigação pioneira a entrar em operação no Projeto Sped (ano-calendário 2008), ainda há dúvidas acerca de quem está obrigado a transmitir.A ECD primeira obrigação do Projeto Sped atinge:
– Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional;
– Entidades imunes e isentas;
– Sociedade em Conta de Participação.
Quem tem de entregar a ECD até o dia 31 de maio
1 – Lucro Real – todas as empresas que em 2018 estavam sujeitas ao Lucro Real;
2 – Lucro Presumido – todas as empresas que em 2018 não optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido (diminuído do imposto de renda e contribuições);3 – Simples Nacional – empresa optante em 2018 que tenha recebido aporte de capital de investidor anjo (§ 4º Art. 63 da Resolução CGSN n.º 140/2018);4 – Entidade isenta / imune – que em 2018 tenha apresentado receita igual ou superior a R$ 4,8 milhões;
5 – Sociedade em Conta de Participação.
Onde encontrar informações sobre a ECD?
Todas as regras da ECD constam da Instrução Normativa n.º 1.774 de 2017. Mais informações poderão ser obtidas no portal Sped
Quem está desobrigado pode entregar a ECD?
Sim, a empresa pode entregar a ECD ainda que esteja desobrigada.
A entrega fora do prazo está sujeita à multa?
Sim, porém as multas alcançam apenas as empresas obrigadas a entrega da ECD.
Não há multa, ainda que a transmissão ocorra fora do prazo para quem entrega de forma voluntária (parágrafo único do Art. 11 da IN 1.774/2017).
Qual é o valor da multa por atraso na entrega da ECD?
A multa está prevista no Art. 11 da Instrução Normativa n.º 1.774 de 2017:
Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas previstas no art. 12 da Lei n.º 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.
Veja o que determina no art. 12 da Lei n.º 8.218 de 1991:
Art. 12 – A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação. (Incluído dado pela Lei n.º 13.670, de 2018)
O que é ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto Sped e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias
Notícias

Receita celebra o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte

Educação Fiscal

publicado: 25/05/2019 10h47 última modificação: 27/05/2019 11h17
No dia 25 de maio é comemorado o "Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte", momento importante para enfatizar as ações que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil vem fazendo para se aproximar do cidadão.
A Receita Federal vem sempre trabalhando para executar da melhor forma suas atribuições, seja na criação de um ambiente seguro para negócios, seja no combate à concorrência desleal. Com esse espírito, o Órgão tem buscado aprimorar cada vez mais os serviços prestados à sociedade, proporcionando um serviço público mais ágil, fácil e confortável ao cidadão, especialmente por meio da simplificação das obrigações tributárias e pelo uso de novas tecnologias.
Neste dia de Respeito ao Contribuinte, a Receita Federal tem a honra de convidar todos os cidadãos para visitar sua página na Internet, na qual poderá conhecer muitos outros serviços relacionados aos assuntos tributários de nosso país, bem como ver detalhadamente em “Dados Abertos” os resultados de todo nosso trabalho.
Apresentamos, a seguir, alguns destaques relativos ao último ano, visando ao esclarecimento das ações de melhoria no atendimento, implantação de novos serviços, atuação na educação fiscal, destinação de mercadorias apreendidas e combate às atividades ilícitas.

Atendimento Virtual traz facilidades para o cidadão

Os resultados alcançados pelas várias plataformas de interação com o cidadão foram marcantes em 2018. No último ano, a Receita Federal prestou mais de 194 milhões de serviços, tendo destaque o atendimento virtual.
Disponível no sítio da Receita Federal na Internet, o Portal e-CAC apresenta dezenas de serviços disponíveis virtualmente, de forma totalmente segura, garantindo, dessa forma, o sigilo fiscal das informações. Com isso, o cidadão encontra cada vez mais conforto, tranquilidade, segurança e conveniência para obter os serviços que deseja. Canal responsável pelo maior volume de atendimentos prestados pela Receita Federal, em 2018, foram mais de 180 milhões de serviços realizados pelo Portal e-CAC, representando 92,4% de todo o atendimento prestado.
Entre os principais serviços que entraram em produção no e-CAC neste período destacamos: "CNO – Cadastro Nacional de Obras”, onde o contribuinte pode Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar Obra e “Meu Imposto de Renda “, onde foram reunidos todos os serviços do IRPF em um só lugar. Só em 2018, foram registrados 18,7 milhões de atendimentos neste último serviço.
No atendimento via telefone foram feitos mais de 5,2 milhões de atendimentos, sendo que a média das consultas pelo contribuinte ficaram em média em 1 minuto e 8 segundos. No atendimento através do “Fale Conosco” a Receita Federal recebeu 1,6 milhões de mensagens.
A Receita Federal também incentiva o uso de diversos aplicativos, disponíveis também para celulares e tablets. Clique aqui para conhecer mais.
Em 2018 foi lançado o App "e-Processo", aplicativo que amplia a transparência e facilita o acesso a informações básicas e movimentações, em tempo real, de processos que se encontram na Receita Federal, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Foi disponibilizada, também, nova versão do PER/DCOMP Web, permitindo aos contribuintes pessoa jurídica realizarem, entre outros serviços, pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de COFINS não cumulativos.

Receita amplia atendimento eletrônico ao contribuinte e lança chat

A Receita Federal anunciou o lançamento de duas novas ferramentas de atendimento eletrônico colocadas à disposição do contribuinte: Dossiê Digital de Atendimento a Distância e Chat RFB. A partir de agora, os serviços como Certidão Negativa de Débitos de Pessoa Jurídica (CND PJ) e Regularização de débitos de Pessoa Física poderão ser obtidos pela internet, sem a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial.
A novas funcionalidades permitirão maior agilidade na prestação do atendimento. Somente para a CND PJ, estima-se um ganho de 30% na disponibilidade do serviço para o contribuinte, considerando a sua demanda reprimida em 2018.

Receita Federal disponibiliza Pesquisa de Satisfação online

A fim de fortalecer os compromissos e os padrões de qualidade de atendimento, o contribuinte pode, desde o final de 2018, avaliar de maneira online os serviços prestados pela Receita Federal.
A avaliação é um dos pontos elencados no Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública) de apoio ao aperfeiçoamento das atividades do setor público.
Com a Pesquisa de Satisfação, a Receita Federal assegura a efetiva participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados pelo órgão, possibilita a identificação de lacunas e deficiências na prestação dos serviços e identifica o nível de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados.
Clique aqui e avalie agora os serviços prestados pela Receita Federal.


Número de seguidores da Receita Federal nas redes sociais aumenta em 2018
Os perfis da Receita Federal no Twitter, no Facebook e no LinkedIn têm sido cada vez mais acompanhados pelos cidadãos. A evolução do número de seguidores, curtidas, comentários e compartilhamentos mostram esse sucesso. No Facebook, cujo perfil foi criado em 2014, já são 212 mil seguidores, número que supera a maioria das instituições públicas.
O perfil no Twitter, criado em 2013, já tem quase 236 mil seguidores e nos últimos dias teve 1008 curtidas. O LinkedIn apresenta mais de 96 mil seguidores, mais do que o quádruplo dos 19 mil que tinha no final de 2017.
Recentemente, a Receita Federal criou uma conta no Instagram e já conta com 12,1 mil seguidores.
O canal da instituição no YouTube, o TV Receita, possui mais de 38 mil inscritos e já acumula mais de 4,5 milhões de visualizações. Durante 2018 e início de 2019, foram publicados novos vídeos sobre Simples Nacional, utilização do sistema e-Defesa, Microempreendedor Individual – MEI, novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), Manuais Aduaneiros, vídeo comemorativo dos 50 anos da Instituição, entre outros.
A partir de março de 2018, o canal público de televisão TV NBR passou a exibir nos intervalos de sua programação conteúdo produzido pela TV Receita, como a série "Faces da Aduana", que mostra a rotina de trabalho dos servidores da aduana, entre outros vídeos.
Para acessar a página da Receita Federal no YouTube, clique qui.
A Receita utiliza suas redes sociais para divulgar operações, serviços aos cidadãos e empresas, informações aos viajantes e muito mais. O órgão tem investido recursos materiais, humanos e tecnológicos para divulgar as informações em tempo real, de forma transparente, adaptando as notícias para uma linguagem que alcance a todos os cidadãos.

Receita na Palma da Mão: nova ferramenta permite o acesso ao e-CAC por dispositivos móveis

A Receita Federal alinhada à tendência do mercado e à necessidade dos cidadãos, que utilizam cada vez mais dispositivos móveis, já implementou diversos aplicativos para dispositivos móveis, tais como, Meu Imposto de Renda, Pessoa Física, Carnê-Leão, Microempreendedor Individual, Importador, Viajantes, Normas, e-Processo e CNPJ.
No entanto, os serviços virtuais disponíveis no site da RFB (e-CAC) cuja criticidade das informações demandavam autenticação por meio de certificado digital ainda não estavam disponíveis para os dispositivos móveis. A evolução do processo de disponibilização de novos serviços virtuais ao cidadão teria de superar essa limitação.
Nesse contexto, surgiu o projeto Receita na Palma da Mão que é uma solução da RFB que visa disponibilizar ao cidadão o acesso, utilizando o seu smartphone ou tablet, serviços virtuais do e-CAC que exigem autenticação com certificado digital, que, nesse caso, será o certificado em nuvem. Antes, esse acesso era possível somente a partir de estações de trabalho (computadores ou ultrabooks).
O acesso por meio do dispositivo móvel ao e-CAC pode ser pelo site da RFB (rfb.gov.br) na aba “serviços”, por meio do botão “Acesso e-CAC”. Também é possível acessar o e-CAC pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Para obter um certificado digital em nuvem, o cidadão deve procurar uma Autoridade Certificadora e realizar os procedimentos já conhecidos para a emissão de um certificado digital. No site da RFB, há a lista dessas autoridades, lembrando que, por ser uma tecnologia nova, atualmente, algumas empresas já emitentes do certificado estão desenvolvendo seus processos e tecnologia para se credenciarem junto ao ITI como emissoras dessa modalidade de certificado.

Autoatendimento Orientado soluciona dúvidas de contribuintes

O Autoatendimento Orientado (AO) constitui-se de ambiente físico estabelecido nas unidades de atendimento da Receita Federal (AO Interno) ou em órgãos externos (AO Externo) com toda a estrutura necessária para que os contribuintes possam obter serviços e informações por meio do sítio na internet e do ambiente virtual de atendimento e-CAC, mediante a intermediação/orientação de monitores (supervisionados por servidores da RFB) capacitados a instruírem e a executarem as operações necessárias às demandas dos contribuintes.
Com a suspensão do atendimento de algumas agências da Receita Federal, a implantação do Autoatendimento Orientado externo configura-se ferramenta disponível para suprir a demanda de sociedade, promovendo, além de autonomia para o cumprimento das obrigações tributárias e familiaridade com o site, a inclusão digital do cidadão.
Com importante crescimento nos últimos anos, mais de 3,7 milhões de serviços foram prestados, em 2018, aos contribuintes por meio deste canal.

Postos de atendimento da Receita Federal – maior capilaridade com menor custo

Desde 1º de janeiro de 2018, a Receita Federal passou a contar com um novo perfil de unidade de atendimento presencial, mais flexível, capilarizada e menos onerosa, denominada Posto de Atendimento. Além das tradicionais Agências da Receita Federal e dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC), a Receita Federal, por meio de parcerias, viabiliza a instalação de Postos de Atendimento junto a entidades da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou em centros de atendimento compartilhados.
Nos Postos de Atendimento é possível realizar diversos serviços ao contribuinte, tais como: prestação de informações; recepção de documentos, impugnações, recursos voluntários e formalização de processos administrativos; fornecimento de cópias de declarações, processos e outros documentos; realização de ajustes nos sistemas de cadastro, além das atividades de autoatendimento orientado.

Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física já tem mais de 300 mil inscritos

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), de uso obrigatório desde o dia 15 de janeiro de 2019, alcançou a marca de 300 mil inscritos. Desse total, 255 mil são Contribuintes Individuais e o restante são Segurados Especiais, conforme enquadramento na legislação tributária.
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública
A implementação do acesso ao cadastro por meio do Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), além do e-CAC, facilitou a inscrição para interessados no Cadastro, principalmente, para os Segurados Especiais que normalmente não possuem certificado digital e não conseguem gerar código de acesso no e-CAC.
A partir de outubro de 2019, com a entrada em vigor da obrigatoriedade para Pessoa Física da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), a matrícula CEI deixará de ser utilizada para informação de contribuições previdenciárias, sendo consolidado o CAEPF como o cadastro para informações previdenciárias.
A página oficial com informações do CAEPF - incluindo perguntas mais frequentes - é disponibilizada aqui.

Receita Federal implanta a Certidão Conjunta do Imóvel Rural

A partir de agora, a certidão do imóvel rural passa a refletir a situação fiscal do imóvel no âmbito da Fazenda Nacional. Até então, a certidão do imóvel rural verificava somente as pendências no âmbito da Receita Federal. Agora, com a implantação da certidão conjunta, as pendências relativas aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União também passam a ser consideradas quando da solicitação do documento.
O sistema gera benefícios aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, na medida em que permite a emissão da certidão conjunta do imóvel rural diretamente pela pelo sítio da Receita Federal, inclusive uma 2ª via, garantindo agilidade na obtenção do documento. A autenticidade da certidão também pode ser verificada.
O novo sistema aumenta a visibilidade das integrações internas e externas relativamente aos serviços da RFB. Para obter a certidão do imóvel rural basta clicar aqui e informar os dados solicitados.

Receita Federal institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO)

O Cadastro Nacional de Obras - CNO é um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis. Ele foi criado para substituir a Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras.
O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Com o CNO, cria-se um verdadeiro cadastro de obras. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra. Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal, independentemente da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade.

Mais de 330 NAFs já estão em funcionamento no Brasil

Como estratégia de fomento da educação fiscal, a Receita Federal vem apoiando as Instituições de Ensino Superior no sentido de ampliar os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), projeto em que universitários são capacitados pela RFB para prestarem atendimentos contábeis e fiscais aos contribuintes hipossuficientes, bem como às microempresas, aos microempreendedores individuais e às entidades sem fins lucrativos.
Na estratégia de despertar o interesse dos estudantes e de novas parcerias, a Receita Federal lançou novo Portal do NAF, disponibilizando maiores informações sobre o projeto, material de apoio e vídeos da série “Pitadas do NAF”, abordando assuntos atuais, como a qualificação cadastral para o eSocial e o Imposto de Renda da Pessoa Física.
O projeto, que completou 8 anos em abril de 2019, proporciona verdadeiro ambiente de aprendizagem, tanto para os estudantes, quanto para as instituições parceiras, ao mesmo tempo em que atende a interesses públicos relevantes na orientação e prestação de serviços e na difusão da moral tributária.
Atualmente, há mais de 330 núcleos formalizados nas 27 unidades federativas do Brasil. Com apoio metodológico da Receita Federal e intermediação do EUROsociAL, foram implementados NAFs também na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Equador, México e Peru.

Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente via IRPF batem recorde em 2018

A Receita Federal arrecadou, por meio das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, cerca de R$ 67,88 milhões destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), a maior cifra desde 2013, quando as doações começaram a ser feitas via DIRPF. A quantidade de doações também superou os anos anteriores, atingindo a marca de 62.688.
Após apurados os valores recebidos por cada fundo, a Receita Federal verifica se eles cumprem os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e só então realiza o repasse dos recursos doados.

Receita Federal participa da "Operação Acolhida" em Roraima

A "Operação Acolhida", sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, engloba diversos órgãos, além da Receita Federal, tais como Exército, Ministério da Saúde, Polícia Federal e outros. Consiste em receber os imigrantes venezuelanos, provendo-lhes documentos e outros itens necessários para que permaneçam legalmente no Brasil.
A participação da RFB, compreende a emissão de CPF para os Venezuelanos, que solicitam autorização de residência ou de refúgio, após triagem feita pelas equipes do Ministério da Cidadania, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal. Ela se desenvolve nos polos de atendimento em Boa Vista e Pacaraima/RR. Em 2018, foram cadastrados em Boa Vista 16,3 mil CPFs e em Pacaraima 25 mil CPFs.
Durante os atendimentos, os servidores da RFB aproveitam para destacar a importância do CPF, alertando se tratar de documento necessário para os cadastros posteriores no Brasil, tais como a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula na rede de ensino, cadastro nos atendimentos médicos e de assistência social do governo entre outros.

Receita Federal recebe mais de 2000 visitantes

Em 9 de novembro de 2018 foi realizada a 7ª Edição do projeto "A Receita Federal convida: conheça a nossa Aduana", em 47 unidades da Receita Federal que prestam serviços aduaneiros.
O projeto foi lançado em 2012, com o propósito de esclarecer à sociedade sobre o relevante papel que a Receita Federal tem prestado para proteger a economia e a sociedade nacional, por meio das atividades realizadas nos portos, aeroportos, pontos de fronteira e unidades de interior onde se processam operações com o comércio exterior.
Foram abertas mais de 2.300 vagas aos cidadãos, que fizeram agendamento prévio para conhecer as atividades aduaneiras da Receita Federal. O evento contou com a participação de público jovem e adulto com as mais diversas características: universitários, profissionais de área de contabilidade e estudantes do ensino fundamental e médio.

eSocial lança nova Central de Atendimento para orientar empregadores

O eSocial disponibilizou para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento: 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento será das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.
A Central se destina ao atendimento exclusivo de questões técnicas do sistema e, portanto, não esclarecerá dúvidas de direito material (aplicação ou interpretação da lei, no caso concreto). Nessas situações, o empregador deverá procurar atendimento diretamente nos órgãos integrantes do eSocial - de acordo com o tema, ou, em se tratando de empresas, a sua consultoria contábil ou advocatícia.
Além do atendimento telefônico, o eSocial também disponibiliza o atendimento por e-mail. Os empregadores poderão enviar suas dúvidas na área de Contato do Portal e receberão as respostas no e-mail informado no formulário.

Receita Federal atinge recordes no combate ao contrabando, descaminho e pirataria

As ações da Receita Federal no combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria novamente atingiram recordes históricos. No período de janeiro a novembro foram apreendidos R$ 2,97 bilhões em mercadorias irregulares, maior resultado da história. Em todo o ano de 2017, o total atingiu R$ 2,3 bilhões.
As apreensões de cigarros também já são recordes históricos. No período de janeiro a novembro de 2018 a Receita Federal apreendeu 263 milhões de maços, superando o alcançado em todo o ano passado, quando foram apreendidos 222 milhões de maços.
A apreensão de drogas também aumentou em 2018. Destaca-se a grande quantidade de cocaína apreendida, principalmente nos portos brasileiros, em trabalhos de rotina da Receita Federal. Nos meses de janeiro a novembro de 2018 foram apreendidas 29,7 toneladas de cocaína. O resultado já supera em muito o recorde anual de 2017, quando foram apreendidas 18,07 toneladas da droga.
Durante o ano, a Receita Federal participou, quase sempre em conjunto com outros órgãos públicos, de várias operações, dentre elas: Operação Tsunami, Operação Ponta do Iceberg, Operação Fumo Papel, Operação Tio Patinhas, Operação Caminho Certo, Operação Laços de Família, Operação Nicotina, Operação Ágata, Operação Muralha, Operação Miopia, Operação Manigância, Operação Descarte, Operação Jabuti. Operação Integração; Operação Elemento 79; além da participação nas etapas da Operação Lava-Jato.
Os resultados destas e outras operações, amplamente divulgadas pela mídia, podem ser conferidas na página da Receita Federal.

Leilões e Doações

Um dos meios de retorno das operações de combate aos ilícitos são os leilões de mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Muitas mercadorias depois de apreendidas passam por processos de legalização que é oferecido aos responsáveis por elas. Caso a legalização não tenha sucesso, vão compor lotes a serem leiloados. Os leilões são realizados para pessoas físicas e pessoas jurídicas. A arrecadação de leilões em 2018 foi da ordem de R$ 252,8 milhões, enquanto as doações efetuadas às entidades em 2018 alcançaram os valores de R$ 136,6 milhões. A arrecadação desses valores compõe o orçamento do país, contribuindo para a construção de uma sociedade melhor.
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Rio de Janeiro passa a utilizar Sistema Público de Escrituração Digital para apuração do ICMS

SPED

Com a medida, o Estado reduz a burocracia para cumprimento da sua principal obrigação tributária

publicado: 29/05/2019 12h24 última modificação: 29/05/2019 12h33
O Estado do Rio de Janeiro anunciou que deixará de exigir a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), sua principal obrigação tributária acessória. O Imposto será apurado através da EFD ICMS-IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O Sped é uma plataforma de captação de documentos fiscais e escriturações exigidas, tanto pelo fisco federal, no caso a Receita Federal, como pelos fiscos estaduais e municipais. A ideia é simplificar as obrigações tributárias acessórias e eliminar declarações e formulários estaduais repetitivos.
Essas iniciativas têm ajudado o país a melhorar sua posição sobre ambiente de negócios. Ranking do Banco Mundial mostra que, em 2019, o Brasil passou a ocupar a 109ª colocação, ante 125ª do balanço anterior. Apesar da leve melhora, as empresas ainda gastam 1.958 horas em média por ano para se acertarem com os Fiscos.
Na América Latina, por exemplo, o tempo médio é de 330 horas por ano. Já nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) a média é 159 horas/ano. Singapura, com 49 horas, tem o melhor desempenho no grupo de 36 países da OCDE.
A ação fortalece a integração e cooperação entre os fiscos no sentido da diminuição do custo fiscal para as empresas.
Menos burocracia
Em busca da melhoria do ambiente de negócios do país, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios firmaram o Protocolo de Cooperação ENAT nº 09/2015. O acordo instituiu grupo de trabalho interinstitucional para promoção de estudos com o objetivo de propor ações direcionadas à simplificação e à redução das obrigações tributárias acessórias, em especial, considerando as informações disponíveis no SPED.
A RFB instituiu também o Projeto SPED Simplificação de Obrigações Acessórias que contempla a aproximação com os estados para mapeamento e negociação para eliminação de obrigações acessórias.
Por intermédio do Projeto, diversos Estados aderiram à EFD ICMS IPI.
Assim, com a dispensa da GIA pelo Estado do Rio de Janeiro, 12 Estados e o Distrito Federal estão utilizando a EFD ICMS IPI como principal fonte de dados para a apuração do ICMS.
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eSocial em números: tempo de processamento do fechamento de folha

Quase todos os eventos de fechamento de folha de abril/2019 foram processados pelo sistema em menos de um minuto
publicado: 22/05/2019 17h32, última modificação: 27/05/2019 12h19
 
A equipe técnica do eSocial divulgou os números da análise do tempo de processamento dos eventos de fechamento de folha recebidos (S-1299 e S-1295), considerados os eventos que mais demandam processamento pelo sistema.
De um total de 614.254 de eventos de fechamento recebidos até 17/05/2019, para o período de apuração abril/2019, 74% foram processados em até 5 segundos e 98% demoraram até 60 segundos, ou seja, a quase totalidade dos eventos de fechamento de folha foram processados em menos de um minuto. O resultado é considerado satisfatório pela equipe, mas o monitoramento permanecerá sendo feito para corrigir eventuais distorções.
INTEGRAÇÃO
Atualização em 27/05/2019: O eSocial tem apresentado momentos de instabilidade devido a intercorrências na integração que realiza a validação da procuração eletrônica. Apenas os eventos assinados digitalmente por procurador são afetados pela instabilidade. O problema está sendo monitorado  pela equipe técnica.
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Ações do Grupo Móvel recuperaram R$ 3,9 milhões ao FGTS em 2018

Em 24 anos, GEFM resgatou mais de 53 mil trabalhadores do trabalho análogo ao de escravo
publicado: 27/05/2019 09h53, última modificação: 27/05/2019 09h53
As ações realizadas pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização de combate ao trabalho escravo resultaram no recolhimento de R$ 3,9 milhões em recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), alcançando a regularização de registro de 1.950 trabalhadores sob ação fiscal em 2018. O montante recolhido é sete vezes maior que o de 2017, que alcançou R$ 539 mil. Os dados constam do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE) e coordenador do Grupo Móvel, Maurício Krepsky, o aumento dos casos de informalidade nas relações de emprego encontrados nas ações do Grupo Móvel implicou no aumento do valor de FGTS sonegado no período: “O GEFM atua prioritariamente em casos mais graves de exploração do trabalhador, entretanto, é dever dos auditores fiscais do Trabalho atuar sempre que forem encontradas irregularidades trabalhistas, ainda que não configurem qualquer uma das modalidades de trabalho análogo ao de escravo. O aumento do número de empregados sem registro encontrados, decorrentes de ações fiscais planejadas com inteligência fiscal, e as capacitações específicas de fiscalização de FGTS promovidas pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT) foram fatores decisivos para esse resultado alcançado”, avalia.
Em 2018, revela o coordenador, para realização das ações fiscais do GEFM e das unidades regionais em todo país, foram desembolsados R$ 2.3 milhões. “Em apenas em uma grande operação do Grupo, que envolveu três Superintendências Regionais do Trabalho e mais de 50 auditores fiscais do trabalho, foi recuperado ao FGTS valor superior à toda despesa com diárias, passagens, combustível e verba emergencial para atendimento de trabalhadores resgatados em todo o ano.  Ainda assim, os resultados das demais operações do GEFM foram aproximadamente o dobro do valor de FGTS recuperado nos exercícios anteriores ”, afirma.
História – O Móvel completou este mês 24 anos de atuação, desde sua primeira ação fiscal em 15 de maio de 1995, tendo resgatados desde então, mais de 53 mil pessoas do trabalho análogo ao de escravo no país. As formas contemporâneas de escravidão constituem graves violações de direitos dos trabalhadores e são combatidas nas esferas administrativa, civil e penal. Nesse sentido, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) conta com a participação de várias instituições como a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, as quais atuam inclusive ao serem constatados outros ilícitos por vezes associados à submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo, como a sonegação previdenciária e fiscal, crimes contra o meio ambiente, homicídios, lesão corporal, tráfico de pessoas e lavagem de dinheiro.

Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço:https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
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Publicada Circular CAIXA 858/2019

Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.
publicado: 24/05/2019 12h21, última modificação: 27/05/2019 09h59
Publicada a Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019, no DOU de 23/05/2019. 
A referida Circular divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores caracterizados no inciso II, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2016, (2º grupo) pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.
Assim, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP, e até o 31 de outubro de 2019, realizar os recolhimentos rescisórios com uso da GRRF, nos desligamentos de contratos de trabalho.

Inteiro teor:
CIRCULAR CAIXA Nº 858 DE 30 DE ABRIL DE 2019
DOU: 23.05.2019
Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações 
 pelo eSocial.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11.03.1995 e com o Decreto n 8.373, de 11.12.2014, em especial ao que estabelece o seu 1º do art. 2º e art. 8º, publica a presente Circular. 
1 Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, caracterizados no inciso II, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30.08.2016, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial. 
1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019. 
2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE ANGELO SOUZA
Vice-Presidente