terça-feira, 21 de novembro de 2017



A Nova Reforma Trabalhista foi aprovada em 2017: veja o que muda na sua vida.




Confira os principais pontos da reforma: o que muda, o que ainda pode mudar e o que não muda. Saiba quando passam a valer as mudanças propostas pelo governo federal nas leis trabalhistas.


Contexto

Depois de meses de discussão, a Reforma Trabalhista foi sancionada pelo governo em 13 de julho de 2017, através da Lei 13.467/17, e entrará em vigor em até 120 dias. 
A partir da segunda quinzena de novembro, portanto, passam a valer as novas regras e é importante o empresário estar bem informado sobre os principais detalhes das novas normas.
Conheça agora os principais pontos da mudança da nova lei trabalhista que podem impactar a vida do empreendedor, além de como e quando estas mudanças ocorrerão.

Resumo Rápido:

Mudanças da Reforma Trabalhista
PontoMudanças
Rescisão e acordosO famoso “acordo” na hora da demissão foi regularizado
Ações JudiciaisAs ações agora possuem mais regras, tratando fraudes e falsas acusações com mais rigor
Férias e feriadosAs férias poderão ser divididas em 3 períodos e os feriados poderão ser antecipados, evitando um dia “enforcado”.
Jornada e descansoO horário de almoço poderá ser diminuído para 30 minutos.
GestantesSe atestado pelo médico que não há prejuízo para a saúde da mãe e do bebê, gestantes poderão trabalhar em locais com condições insalubres.
Trabalho remoto (home office), intermitente e parcialForam regularizadas e criadas novas modalidades de trabalho, permitindo maior flexibilidade de horários e períodos.
Sindicatos enfraquecidosOs sindicatos perdem verbas e influência na vida do trabalhador, deixando as negociações entre empresários e trabalhadores mais simples e diretas.

O que muda na sua vida:

Rescisão e acordos

A nova legislação protege o empresário de má fé em casos onde o funcionário pede um acordo para rescisão do contrato, mas depois entra com ação judicial.
Foi criada uma nova modalidade de demissão, regularizando o famoso acordo, em que o trabalhador pede a conta, mas faz um acerto para ser dispensado, devolvendo para a empresa o valor da multa do FGTS. Este acordo é ótimo para o funcionário, mas deixava o patrão frágil em alguns processos judiciais, por exemplo.
Agora, isso poderá ser feito de forma oficial, com o contrato sendo extinto em comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS. O empregado poderá movimentar 80% dos valores que tiverem sido depositados pela empresa no FGTS e perderá o direito ao seguro desemprego.
Outra mudança será na homologação do Termo de Rescisão, necessária para empregados com mais de um ano de casa. Ela não precisará mais ser feita no MTE ou no sindicato da categoria, bastando a assinatura de empregado e empregador para firmar o fim do vínculo.

Ações Judiciais

O Brasil é recordista em ações trabalhistas - e a nova lei deve diminuir estes casos, estabelecendo regras mais duras e penalidades em caso de fraudes
Atualmente, o trabalhador não precisa pagar para ingressar com ação judicial, além de poder faltar a 3 audiências. Agora as ações terão mais regras e controle, como o pagamento de honorarios de sucumbencia e custos do processo em caso de perda da ação por parte do empregado. Outras alterações nas ações judiciais foram realizadas, para dar mais agilidade a ações e tentar reduzir o alto número de ações trabalhistas no país.
As ações agora deverão ter um valor definido no momento da entrada do pedido, punição em multa para parte que agir de comprovada má-fé e uma mudança nos processos judiciais: após a assinatura da rescisão contratual, o empregado ficará impedido de fazer novos questionamentos na justiça trabalhista no futuro - além da criação de um prazo para julgamento e conclusão da ação de 8 anos.

Férias e feriados

Férias poderão ser parceladas em três períodos menores, evitando que a empresa fique longos períodos sem um funcionário, o que é prejudicial, especialmente para as pequenas empresas.
Os 30 dias de férias poderão ser fracionados em até 3 períodos, com um deles sendo maior que 14 dias e nenhum dos outros com menos de 5 dias. As férias também não poderão começar dois dias antes de algum feriado ou descanso semanal
Pela regra antiga, era possível dividir os 30 dias em 2 períodos, sendo que nenhum deles poderia ser inferior a 10 dias corridos. Isso ajudará micro e pequenas empresas, que sofrem ficando longos períodos sem determinado funcionário.
Já no caso dos feriados, os acordos coletivos poderão determinar trocas. Um feriado na quinta feira poderá ser trocado pela sexta, evitando o feriado prolongado de 4 dias, onde a sexta acaba “enforcada”, o que algumas vezes prejudica a produtividade das empresas.

Jornada e descanso

Foi regularizada a jornada de trabalho de 12h por 36h e diminuído o tempo mínimo de almoço: 1h para 30 minutos.
A atual jornada de trabalho é limitada a 8h diárias e a 44h semanais - totalizando 220 horas mensais máximas, com até 2h extra por dia.
Agora, a jornada poderá ser de 12h, com 36h de descanso, mantendo o limite ainda será de 44h semanais (ou 48h, com horas extras) e 220 h mensais, isto regulamenta várias funções que atuam neste regime, como médicos e vigilantes, por exemplo.
O horário de descanso e almoço também será alterado: o mínimo agora é de 30 minutos, contra 1h na regra antiga. O tempo máximo seguirá em 2h.

Gestantes

Colaboradoras que estejam em regiões sem riscos dentro de fábricas, por exemplo, poderão continuar trabalhando, se forem liberadas por atestado médico.
Um dos pontos mais polêmicos da nova lei diz respeito a grávidas e lactantes trabalhando em condições insalubres. Tal condição era totalmente vedada, mas agora será possível, mediante atestado médico de que a insalubridade não compromete a gestante ou o bebê.
Apenas no caso de insalubridade no grau máximo a regra antiga ainda valerá, e apenas para as mulheres grávidas. Esta regra ainda passa por discussão e possivelmente será alterada no futuro, via medida provisória.


Alterações ainda podem acontecerTrabalho remoto (home office), intermitente e parcial

O empresário ganha novas opções para realizar contratações temporárias e à distância, como home office
A nova lei regulariza novas categoria de trabalho. Um deles é o famoso trabalho remoto (ou home office), que deverá constar no contrato de trabalho - inclusive com distinção de quem será responsável por custos e manutenção dos materiais.
Já a terceirização ganhou uma nova regra na reforma: o texto determina que a mesma empresa não pode contratar o mesmo funcionário por no mínimo 18 meses - evitando que eles sejam demitidos e logo depois recontratados por uma mesma empresa.
Já o trabalho intermitente é assim: o trabalhador tem contrato para um período, recebendo por horas ou diárias - e este valor não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados da mesma função.
Este contrato vai dar direito a férias, FGTS, previdência e 13° proporcionais e o empregado deverá ser convocado com no mínimo três dias corridos de antecedência. O trabalhador poderá ainda prestar serviços a outros contratantes durante o período.

Sindicatos enfraquecidos

Agora fica mais fácil negociar com os funcionários dentro da própria empresa, sem tantas interferências externas e com as especificidades necessárias do seu negócio.
Os sindicatos saíram perdendo com a reforma - o que motivou muitos protestos, claro. A contribuição sindical deixará de ser obrigatória e os acordos coletivos poderão ser substituídos por acordos individuais. Na prática, eles perderão verbas obrigatórias e importância em pontos da relação trabalhador-empregador.
Acordos coletivos acima da lei - A reforma permite que sejam formadas comissões internas das empresas e dá a elas poder para realizar acordos individuais com cada empresa. Na regra antiga, tal situação seria possível apenas em caso de benefício ao trabalhador. Em alguns casos, os acordos coletivos serão até mais importantes do que os acordos firmados através dos sindicatos das categorias.
Contribuição sindical - Atualmente é obrigatória a contribuição de um dia de trabalho por ano para o sindicato da categoria, descontada geralmente no mês de março. Com a nova regra essa contribuição sindical passará a ser facultativa.
Para forçar a aprovação das medidas no senado, sem que precisassem de um revisão na câmara dos deputados, o governo fez um acordo com líderes para que a proposta fosse aprovada, comprometendo-se a alterar alguns itens por meio de medidas provisórias.
Entre estes pontos estão discussões sobre trabalho intermitente, o contrato da jornada de 12h (terá que ser firmada apenas por acordo coletivo), danos morais com base no salário do empregado, gestantes em condições insalubres, comissões coletivas e vários outros tópicos. Ou seja: ainda teremos algumas discussões pela frente.

Conte com a gente

A reforma tem ainda muitos outros pontos e você, como empresário, deve ficar por dentro, visto que as reformas têm a intenção de facilitar a relação de trabalho e gerar mais empregos. Estude os pontos e saiba identificar como o seu negócio pode se beneficiar da nova legislação. E, claro, conte com a gente para te auxiliar em toda a sua rotina contábil e com as orientações que você precisar para fazer o melhor pela sua empresa.
Fonte: Site Contabilize

quarta-feira, 5 de julho de 2017




Hoje eu parei por alguns minutos para fazer uma pequena análise, não sou muito bom com as palavras mas vou tentar.

É sobre a situação que se encontra a nossa cidade em alguns setores, por exemplo: saúde, educação, segurança pública, obras e serviços, esporte e lazer e meio ambiente e animais. 

Andando pela cidade vejo que ela esta, cheia de buracos pelas vias, cada dia pior e um maior que o outro, pois a equipe de tapa buraco não esta dando conta da demanda.

Também a questão dos terrenos de propriedade da prefeitura, que o mato esta tomando conta em alguns casos até da calçada. E os terrenos particulares, deveriam notificar os proprietários e se não resolvem aplicar a multa, que ao meu ver deveria ser de um valor alto para a pessoa ficar ciente da sua obrigação e manutenção pelo seu terreno.

Sobre o esporte na cidade, tirando a Ferroviária, o esporte amador, como o futebol, atletismo e outros. 

Os espaços públicos como os campos de futebol dos bairros não tem a manutenção adequada e quando tem os vândalos e usuários de drogas, roubam o que conseguem carregar , pois não tem a devida segurança a noite, já que a guarda municipal que é responsável pela ronda, não tem efetivo suficiente para fazer a segurança desses locais.

A questão da educação, eu vejo que os jovens estão sendo influenciado muitas vezes por outros que ficam do lado de fora, tendo um consumo desenfreado de drogas. E quando entram na sala de aula não respeitam os professores. Pois não tem uma fiscalização e repreensão eficiente.

O meio ambiente em nossa cidade, esta abandonado, não vejo mais nada, nenhuma ação para conscientizar a população sobres as queimadas urbanas, poda drásticas das árvores, desperdício de água potável, e que falta muitas vezes em alguns bairros da cidade. 

Também tem a questão dos bolsões que mesmo se localizando no bairro a população faz o descarte dos entulhos em locais, que muitas vezes ficam bem próximo ao bolsões. Na minha opinião deveria ser feito um trabalho de fiscalização e repreensão. 

Em alguns rios e córregos de nossa cidade, esta sendo despejado o esgoto in natura, sem tratamento, em certos horários o mal cheiro é insuportável, fora a poluição, que afeta os peixes.

Sobres os animais , a cidade esta tomada por cachorros solto nas ruas, muitos pelas a irresponsabilidade dos donos que deixam soltos e causando transtorno, rasgando sacos de lixos e correndo atrás dos veículos.

Saúde, melhorou bem, mas ainda falta algumas coisas para ser acertada, como marcar algum medico especialista, a uma uma boa demora e as cirurgias também, tem gente que esta a quase 2 anos esperando. Os remédios nas farmácias ainda falta mas não como antes.

E a segurança esta sendo feita e ultimamente, com muitas blitz , realizada pela PM, que sim estão de parabéns, mas o trafico de drogas nas esquinas de certos bairros esta cada dia pior.

Ainda tenho esperança que tudo isso que citei e escrevi acima ira mudar para a melhor e terno prazer de ver os meus filhos, crescerem, estudar, se formar, ter a profissão digna. Aqui em nossa cidade, nossa morada do sol e querida Araraquara.



"Texto de Claudinei Armando".

sábado, 3 de junho de 2017

Ato em comemoração a Semana do Meio Ambiente em Araraquara. Partido Verde 43.
Viva a Vida!







segunda-feira, 1 de maio de 2017


Partido Verde
Para o presidente do Partido Verde em Araraquara, Fernando César Câmara, o Galo, os protestos realizados nessa sexta-feira em todo o país são legítimos, pois todos os trabalhadores serão atingidos pelas reformas do governo federal. “Perdemos a oportunidade de fazer as reformas necessárias quando o presidente Lula tinha a maior aprovação que um presidente já teve nesse país. Agora somos obrigados a lutar contra esse desmando que o congresso aliado de Temer nos impõe goela baixo. Ao contrário do que parte da mídia tenta vender, essa greve não é para parar o país, é sim um movimento legítimo para que o Brasil volte a andar, mas andar no caminho da ética, do respeito e da moralidade”, ressaltou Galo.


Fonte: http://www.jornaloimparcial.com.br/2016/noticias/quebra-queixo/partido-verde

14 mudanças da reforma trabalhista na CLT que pouca gente sabe:


Com seu texto base aprovado na quarta-feira, 26, na Câmara dos Deputados, a Reforma Trabalhista poderá modificar de maneira substancial a a CLT.  Vale destacar que a proposta da reforma ainda precisa ser aprovada no Senado.
Confira alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho para eles:

1. Ajuda de custo não vai integrar salário

Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.

2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial

O requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.
Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.
Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.

3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos

Atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.

4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa

Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.

5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato

As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.

6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois

A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Ou seja, a menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.

7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa

Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.

8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado

Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.

9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas

Também foi criada a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).

10. Contribuição sindical será facultativa

A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.

11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada

As regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente. Relembre: Reforma vai permitir 12 horas de trabalho diárias 

12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade

Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.

13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva

Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.

14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo

Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo.
Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.
Fonte: Revista Exame